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Anatel diz que clientes da Oi poderão escolher novas operadoras

Anatel está acompanhando a transição das operadoras e diz que clientes da Oi não serão prejudicados. Foto: divulgação
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Anatel diz que clientes da Oi poderão escolher novas operadoras
Anatel está acompanhando a transição das operadoras e diz que clientes da Oi não serão prejudicados. Foto: divulgação

A crise da Oi, uma das maiores operadoras de telefonia do país, começou em junho de 2016, quando a empresa entrou com o pedido de recuperação judicial, por ter contraído uma dívida de 65 bilhões de reais. Foram anos amargando uma crise, até que no início de fevereiro deste ano, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a venda da Oi Móvel às concorrentes Claro, Vivo e TIM. Com isso, os clientes atuais da Oi serão repassados para outras operadoras.

Até onde se sabe, a Claro herdou 27 DDDs: 13, 14, 15, 17, 18, 27, 28, 31, 33, 34, 35, 37, 38, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 71, 74, 77, 79, 87, 91 e 92. A Vivo ficou com 11 DDDs: 12, 41, 42, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 88 e 98. Já a TIM ficou com 29 DDDs: 11, 16, 19, 21, 22, 24, 32, 51, 53, 54, 55, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 73, 75, 89, 93, 94, 95, 96, 97 e 99.

Sobre esta negociação, a Anatel esclareceu que, no desempenho de suas atribuições legais e de seu poder regulatório, tem tomado todas as medidas para a preservação dos direitos do consumidor, em especial o direito de escolher o fornecedor que melhor atenda às suas necessidades. Disse ainda que as decisões tomadas pela Anatel no processo têm por objetivo fazer com que a transição ocorra de maneira gradual, transparente e com plena garantia dos direitos dos consumidores.

Ainda sobre o tema, a Agência informou que, até o momento, nada muda para os consumidores de telefonia móvel da Oi, dado que ainda não houve qualquer alteração contratual na sua relação com a operadora. Disse também que a migração da base de consumidores da Oi para Claro, TIM e Vivo ocorrerá por fases, ao longo de 18 meses, de acordo com cronograma a ser amplamente divulgado pelas operadoras.

O cronograma de migração, segundo a Anatel, fará parte de plano de comunicação que deverá ser encaminhado pelas operadoras até o início de maio. “Soma-se à divulgação prévia do cronograma a obrigação de que o consumidor seja informado com, pelo menos, 30 dias de antecedência, sobre a extinção ou alteração de seu contrato. Durante a migração, a Anatel seguirá garantindo aos atuais consumidores de telefonia móvel da Oi que possam escolher o plano e a operadora de sua preferência. A Claro, a TIM e a Vivo não poderão obrigar que o consumidor se torne consumidor de uma delas, ou que contrate um plano específico”, explicou a Agência.

Texto: Maurenn Bernardo

Publicado na edição 1299 – 17/02/2022