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Editorial: Transtornos passageiros, benefícios permanentes

Em tempos em que qualquer pessoa com um celular e uma conta em rede social pode exercer “mais plenamente” seu direito constitucional à liberdade de expressão é deveras importante que tomemos o cuidado de não confundir tal direito com outro, tão importante, mas ainda mais caro a uma sociedade democraticamente constituída: a liberdade de imprensa.

Embora ambos os direitos não raramente se confundam, eles são bem diferentes. A liberdade de expressão é um direito individual. Já a liberdade de imprensa é um direito da coletividade, precisando ser exercido por profissionais e veículos habilitados para tal, tomando sempre alguns cuidados, dentre os quais entender se tal fato é mesmo uma notícia de interesse público e que deva ser publicada.

Recentemente, por exemplo, chegou a redação de O Popular uma possível pauta. Ela dava conta de que um bebê havia sido abandonado num centro esportivo e achado, com vida, pelo vigilante do local. Contada assim, ora, estamos diante de uma notícia extremamente relevante e de interesse público. Porém, quando efetivamente apurada, temos que tal situação nunca foi bem assim e jamais deveria ter sido tratada como matéria.

Felizmente, O Popular teve a sensibilidade necessária para, antes de publicizar a ocorrência, ouvir quem primeiro deve ser ouvido em casos envolvendo crianças e adolescentes, que é o Conselho Tutelar. Após essa conversa, foi possível apurar que, na verdade, o abandono não era abandono e sim mais uma triste história de desestruturação familiar, misturada com gravidez na adolescência e talvez uma violação de direitos. Assuntos que, por envolverem pessoas ainda em processo de formação física e psicológica, não devem ser divulgados.

E foi o que O Popular fez. Não divulgou, mesmo após vários pedidos feitos por nossos leitores. A todos, fizemos a explicação necessária da razão da não divulgação. Felizmente a grande maioria daqueles com quem conversamos compreendeu a prejudicialidade para a vida da mãe, da criança e seus familiares se tratássemos como notícia algo que não era.

E é este o grande ensinamento que casos como esses devem nos trazer. O jornalismo deve ser praticado de forma profissional, sempre de maneira analítica, publicizando fatos de interesse público e, quando for o caso, comercial. Mas jamais em busca de cliques, reações, comentários, venda de exemplares e assim por diante! Pensemos todos nisso e boa leitura!

Publicado na edição 1295 – 20/01/2022

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