Araucária agora tem “toque de recolher” para menores

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Seguindo o exemplo de ou­tros municípios brasileiros, Araucária também passou a ter um “toque de recolher” para crianças e adolescentes. Isso porque já começou a valer na cidade uma portaria editada pela Juíza Maria Cristina Franco Chaves e pelo Promotor David Kerber de Aguiar, ambos da Vara da Infância e da Juventude, que fixa algumas regras e orientações de entrada e permanência de menores em casas noturnas, bares, lan houses, estabelecimentos comerciais do gênero, e ainda a permanência em praças e vias durante o horário noturno.

Segundo o promotor David, a portaria de nº 02/2015 foi ins­tituída após o Poder Judiciário e o Ministério Público constatarem o aumento de adolescentes envolvidos com drogas lícitas e ilícitas, crescimento de abusos sexuais contra crianças e adolescentes e ainda a considerável evasão escolar. “Estas medidas legais pretendem atacar tais problemas e aprimorar a fisca­lização nos estabelecimentos comerciais e os deveres dos pais ou responsáveis legais”, explica.

A partir de agora, está proibida a entrada de crianças e adolescentes menores de 16 anos de idade, desacompanhados dos pais ou do responsável legal, em bares, casas de espetáculos, bailes e promoções dançantes abertos ao público em geral, shows, boates, danceterias e congêneres. A entrada e permanência de adolescentes entre 16 e 18 anos de idade incompletos, desacompanhados dos pais ou responsável, depende de autorização expressa, com firma reconhecida em Cartório, devendo constar obrigatoriamente a data e o local do evento para o qual é direcionada a autorização.

Quanto aos estabelecimentos comerciais que explorem divertimentos eletrônicos e afins, será obrigatória a manutenção de um cadastro das crianças e adolescentes que frequentam o local, contendo seus dados pessoais, nome da escola em que estuda e horário (turno) das aulas e identificação dos pais ou responsáveis, sendo vedada a entrada e a permanência de crianças menores de 10 anos sem o acompanhamento de, pelo menos, um de seus pais, tutor ou guardião judicial e de crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos, sem a presença de um acompanhante devidamente identificado. Já para a entrada e permanência de adolescentes entre 14 e 18 anos de idade, somente poderá ocorrer com autorização por escrito com assinatura reconhecida em cartório de, pelo menos, um de seus pais, tutor ou guardião judicial, onde deverá indicar o horário de sua permanência.

De qualquer forma, é proibida a permanência de adolescentes entre 16 e 18 anos, sem a presença de um acompanhante, depois das 22 horas, além da entrada e a permanência de crianças e adolescentes durante o respectivo horário (turno) das aulas escolares e cursos profissionalizantes. Os estabelecimentos deverão ainda instalar filtro de conteúdo nos computadores ou na rede, de modo a bloquear o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos considerados pornográficos, obscenos e os impróprios para a sua faixa etária, manter ambiente saudável e iluminação adequada e impedir que crianças e adolescentes utilizem contínua e ininterruptamente os equipamentos por período superior a três horas, sem intervalo mínimo de 30 minutos.

A portaria também proíbe a permanência de crianças e adolescentes menores de 14 anos após as 19 horas em logradouros públicos, ruas e praças sem a presença de seus pais, tutor, guardião, parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, desde que seja maior de idade.

Dá até prisão

Os responsáveis pelo estabelecimento e pelo evento deverão estar cientes que é vetada a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, drogas, cigarros ou similares para crianças e adolescente em suas dependências. “Quem descumprir as regras ficará sujeito à multa de três a vinte salários de referência. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias, conforme art. 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ainda se houver a venda de bebida alcoólica à crianças ou adolescentes, o infrator estará sujeito a uma pena de detenção de dois a quatro anos, e multa conforme art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente”, orienta o promotor David.

Os pais ou responsáveis legais que não cumprirem as determinações, também estarão sujeitos a uma multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, conforme art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Apoio aos pais ou responsáveis

A Vara da Infância e da Juventude, a Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente, os Cartórios e o Conselho Tutelar, vão disponibilizar formulários padronizados pela Justiça da Infância e da Juventude. “No entanto, vale ressaltar que para ter validade, o formulário precisa ser preenchido pelo responsável legal e ter firma reconhecida”, pontuou o promotor.

O teor da portaria já é conhecido pelo Conselho Tutelar, Polícias Civil, Militar e Federal, Guarda Municipal, entre outros órgãos de segurança e proteção da infância e juventude, para que estes órgãos possam promover a fiscalização. “Denúncias do seu descumprimento também poderão ser feitas no Ministério Público”, finalizou o promotor David.

FOTO: MARCO CHARNESKI

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