Araucária estabelece prazo para bancos normalizarem o horário de atendimento

Foto: Carlos Poly
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Araucária estabelece prazo para bancos normalizarem o horário de atendimento
Foto: Carlos Poly

Na manhã desta segunda-feira, 13 de dezembro, o PROCON Araucária entregou um ofício a algumas agências bancárias do município que ainda não normalizaram o seu horário de atendimento ao público. São até sete dias de prazo para que as agências atendam ao ofício, sob pena de multa (de até meio milhão de reais) e outras sanções.

O ofício do PROCON aos bancos lembra que, em 11 de outubro de 2021, a instituição já havia emitido uma carta de recomendação para “recomendar a normalização do atendimento nas agências bancárias, ampliando-se o horário e o número de colaboradores, de forma a manter um atendimento presencial mais célere mas com as devidas atenções as medidas sanitárias para prevenção da COVID-19”. 

É importante destacar que a própria Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) informou (em 28 de outubro) que, “em razão da retomada da atividade econômica e do processo de flexibilização do isolamento social no país, os bancos terão autonomia para escolher o horário de abertura e fechamento das agências, de acordo com suas características e políticas interna”. Além disso, Decreto Municipal nº 35.726/2021, prevê as agências bancárias na relação de “atividades essenciais poderão funcionar para atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.

O Procon Araucária atende por meio do telefone, o (41) 3614-1786, pelo qual são feitos os agendamentos para atendimentos presenciais e orienta em caso de dúvidas. O 0800-643-2834 continua ativo e também pode ser acionado. Ambos têm atendimento das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. O atendimento presencial ocorre até as 14h no local.

A sede do serviço fica à Rodovia do Xisto, 5815 (anexo ao Sine/Agência do Trabalhador), porém os atendimentos presenciais são pré-agendados por telefone. O Procon tem como objetivos principais orientar, educar, proteger e defender os consumidores contra abusos praticados pelos fornecedores de bens e serviços nas relações de consumo.

Texto: Assessoria

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