Dicesar Beches: Devedor pode ter o passaporte e CNH bloqueados até o pagamento da dívida

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O bloqueio do passaporte trata-se de medida coercitiva excepcional atribuída ao Juiz na condução do processo, nos termos do artigo 139, inciso IV, do CPC:

Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (.)
IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

O juiz, assim, pode determinar medidas coercitivas que entender cabíveis, desde que observado o contraditório e a ampla defesa.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, denegou a ordem em pedido de Habeas Corpus que visava o desbloqueio do passaporte (HC 711.194), entendendo pela legalidade da medida como meio de coagir a devedora ao pagamento da dívida.

Vale ressaltar que no início da ação de execução de título extrajudicial ou do cumprimento de sentença o devedor é intimado para efetuar o pagamento da dívida ou indicar bens, sob pena de penhora e constrições.

Ademais, o credor possui o direito de adotar as medidas necessárias para a satisfação do seu crédito, conforme o artigo 831 do Código de Processo Civil: “A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.”

Agora, em decisão de fevereiro do corrente ano, o Supremo Tribunal Federal foi na mesma linha adotada na decisão acima mencionada, do STJ, e declarou a constitucionalidade de medidas como a apreensão do passaporte ou da Carteira Nacional de Habilitação, assim como a proibição de participar de concursos públicos e licitações, para garantir o pagamento de dívidas.

Os juízes devem levar em conta os princípios da menor onerosidade e da proporcionalidade. No primeiro caso, aplicando determinações menos gravosas, se possível. No segundo, considerando o impacto na vida do devedor. Por exemplo, é proporcional suspender a CNH de uma pessoa comum, mas não de um taxista, que depende do documento para sua renda.

Procure sempre seu advogado de confiança, e busque a melhor opção para ver seu crédito satisfeito.

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