Atividades religiosas devem ser apenas para aconselhamento individual

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O Governo do Estado atualizou o decreto 4.388/2020, emitido na segunda-feira, 30 de março. O novo texto introduz a determinação de que as atividades religiosas de qualquer natureza estão permitidas, desde que sejam realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações.

A medida não restringe a abertura de igrejas e templos, mas recomenda a adoção de meios virtuais nos casos de reunião coletiva. Os atos religiosos, determina o decreto, devem seguir as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde.

O decreto 4.388/2020 ampliou a lista de atividades consideradas essenciais e que podem continuar funcionando normalmente durante o combate à pandemia de coronavírus.

Com a normativa, as atividades consideradas essenciais pelo Estado passam de 33 para 40 setores, basicamente serviços de interesse público.

FUNCIONAMENTO

Além das atividades religiosas de aconselhamento individual, a publicação do decreto amplia a autorização de funcionamento para serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho; atividades de pesquisas científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus; atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos; produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes; serviços de lavanderia hospitalar e industrial.

Texto: Agência de Notícias de Notícias

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