O juiz substituto André Doi Antunes, da 2º Vara da Fazenda Pública de Araucária autorizou a loja de materiais de construção Balaroti a não ter que respeitar as medidas restritivas de horário de funcionamento em vigência em Araucária nos próximos 15 dias.
A autorização se deu num processo de Mandado de Segurança impetrado pela loja na quarta-feira, 24 de junho. A decisão foi tomada pelo magistrado na quinta-feira (25), em sede liminar.
Na decisão, o magistrado pontuou que a empresa argumentou que o “Decreto Municipal 34674/2020 que estabeleceu a restrição de horário de funcionamento para o comércio em geral e não excetuou as atividades essenciais, requerendo liminarmente a autorização para funcionamento em horário habitual de expediente, sendo das 8
horas às 19 horas de segunda a sábado e das 9 horas às 19 horas no domingo, defendendo a essencialidade do serviço”.
No entendimento do magistrado, “deve justo motivo para que o ente municipal possa restringir a liberdade de locomoção e do exercício de atividade econômica, incluída a abertura ou o período de funcionamento de estabelecimentos comerciais ou de prestações de serviços”.
Em seguida, ele anota que a situação pela qual passa o país em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus é realmente grave e que a liminar pode ser revogada a qualquer momento caso seja necessário.
Somente Balaroti
Sempre é bom salientar que a autorização para não cumprimento do decreto que restringe o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais vale somente para o Balaroti, sendo que uma eventual extensão desse “direito” depende de provocação específica das empresas que se sentirem lesadas.