Por medidas de segurança contra a Covid 19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispensou a biometria para identificação dos eleitores nestas eleições municipais. Ela foi substituída pela apresentação de documento oficial com foto e assinatura do caderno de votação. A proposta da mudança é tentar reduzir a aglomeração e formação de filas de eleitores, tendo em vista que o uso da biometria pode tornar a votação mais demorada. Levantamento estatístico realizado pelo TSE apontou que, em eleições municipais nas quais o eleitor deve escolher candidatos para somente dois cargos, o tempo de habilitação biométrica do eleitor pode constituir mais da metade do tempo total de votação. O estudo identificou, assim, que a dispensa da habilitação biométrica torna possível um ganho considerável no que se refere ao fluxo de eleitores, minimizando o risco de formação de longas filas.
A suspensão da biometria também tende a reduzir os pontos de contato do eleitor com objetos e superfícies, já que a higienização constante do leitor biométrico poderia danificar o aparelho. Nesse sentido, a empresa responsável pela produção das urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral emitiu relatório técnico em que informa a degradação do leitor de coleta digital nos modelos 2009 e 2010 – que representam 65,7% dos leitores biométricos – caso seja aplicado álcool 70% para sua higienização.
Diante disso, a exigência de assinatura do caderno de votação pelo eleitor deverá equilibrar duas preocupações relevantes da Justiça Eleitoral. De um lado, dar prioridade à saúde dos eleitores e à segurança sanitária do processo de votação. De outro lado, manter a segurança do processo de votação, garantindo a devida identificação do eleitor, já que as assinaturas no caderno de votação podem ser posteriormente auditadas para confirmação da sua autenticidade.
Texto: Maurenn Bernardo
Publicado na edição 1238 – 12/11/2020