Câmara aprova mudança na forma de repasses ao Fundo de Previdência

Votação contou com o voto favorável de seis vereadores e contrários de outros quatro edis. Foto: divulgação
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Câmara aprova mudança na forma de repasses ao Fundo de Previdência
Votação contou com o voto favorável de seis vereadores e contrários de outros quatro edis. Foto: divulgação

A Câmara de Vereadores votou nesta terça-feira, 7 de dezembro, o projeto de lei que altera a forma como o Município faz os repasses mensais ao Fundo de Previdência Municipal de Araucária (FPMA) da parte que lhe cabe pagar das aposentadorias daqueles servidores que entraram no serviço público municipal antes de 1.999.

E, como todo projeto de lei que promova alterações em regramentos previdenciários, o votado esta semana teve muitos questionamentos, principalmente de representantes do SIFAR e SISMMAR, sindicatos que representam o funcionalismo municipal. No entendimento deles, a alteração seria inconstitucional e pode promover uma descapitalização do FPMA.

No entanto, mesmo com os protestos, a alteração foi aprovada pela maioria dos vereadores. De iniciativa da Prefeitura, o texto teve o apoio de seis edis: Ben Hur Custódio de Oliveira (Cidadania), Pedro Ferreira de Lima (Cidadania), Vagner Chefer (Podemos), Irineu Cantador (PSD), Ricardo Teixeira (PSDB) e Vilson Cordeiro (PSL). Votaram contrários à proposta Valter Fernandes (Cidadania), Aparecido Ramos (PDT), Eduardo Castilhos (PL) e Luís Coimbra (PV). Por se tratar de um projeto de lei ordinária, o presidente da Casa, Celso Nicácio (PSD), não precisou votar.

Entre as justificativas da Prefeitura para promover a alteração está a necessidade de melhor planejar a forma como esses repasses são feitos, bem como transferir efetivamente aqueles valores necessários para custeio das aposentadorias e não antecipar o pagamento de uma aposentadoria futura que eventualmente nem se realize.

Entendendo a história

Para entender um pouco melhor essa alteração aprovada pela Câmara é preciso antes explicar que o Município passou a ter regime próprio de previdência apenas em 1999. Porém, como se sabe, já existiam servidores públicos nessas terras bem antes disso. Logo, quando da criação do FPMA e para manter seu equilíbrio financeiro, o pagamento das aposentadorias desses servidores contratados antes de 1999 seria dividida entre o Município e o Fundo de maneira proporcional.

Deste modo, hipoteticamente, se o servidor se aposentou ao completar trinta anos de trabalho, dos quais quinze foram de contribuição após a criação do FPMA e quinze antes, 50% da sua aposentadoria será paga pelo Município e 50% com recursos do Fundo de Previdência.

O problema, segundo a Secretaria de Finanças, é que atualmente essa conta é complexa e precisa ser feita mês a mês. Com a nova metodologia, o pagamento dessa conta será feito anualmente, proporcionando maior simplicidade e controle desses pagamentos. Além disso, a forma como esse custeio será enquadrado no orçamento permitirá que ele não seja contabilizado como despesa com a folha de pagamento, aliviando o índice de gastos com pessoal do Município.

Ainda conforme a Prefeitura, o Município seguirá repassando mensalmente ao FPMA os valores referentes ao que é descontado de contribuição previdenciária do servidor e a cota patronal. O que deixará de ser pago todo mês, passando a ser quitado anualmente, são os valores proporcionais dos benefícios daqueles servidores que entraram para o quadro estatutário municipal antes de 1.999. Também conforme a Prefeitura, não há qualquer risco de os aposentados ficarem sem receber seus benefícios.

Outras instâncias

Descontentes com a aprovação do projeto, representantes dos sindicatos e até alguns conselheiros do FPMA dizem que podem apelar ao Judiciário e ao Tribunal de Contas do Estado para tentar impedir a forma de repasse ao Fundo.

Texto: Waldiclei Barboza

Publicado na edição 1291 – 09/12/2021

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