Carro é arrombado dentro do estacionamento

Advogado afirma que se o estabelecimento oferece estacionamento para os clientes, deve se responsabilizar pelos veículos
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Advogado afirma que se o estabelecimento oferece estacionamento para os clientes, deve se responsabilizar pelos veículos
Advogado afirma que se o estabelecimento oferece estacionamento para os clientes, deve se responsabilizar pelos veículos

Ir com carro a supermercados, shoppings, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento que forneça estacionamento é uma prática extremamente comum. Acreditar que o local, ao fornecer o esta­cionamento, se responsabilizará pelo veículo, também é normal, certo? Errado. No ano passado, um casal foi fazer compras no hipermercado Condor, localizado em frente à Rodovia do Xisto com entrada na rua Heitor Alves Guimarães, e deixou o carro no estacionamento. Quando voltaram, depararam-se com o veículo arrombado, vidros e fechaduras danificadas e pertences furtados.

Tratava-se de uma Brasília, cor verde, automóvel de exposição, ano 1975. Segundo a proprietária, mais de um ano depois do ocorrido o Condor ain­da não indenizou nem tem se mostrado preocupado com a situação, deixando a cliente no prejuízo. “O gerente do Condor me pediu três orçamentos de cada peça furtada e do que ficou quebrado com o arrombamento. Em Curitiba, passei o dia todo fazendo estes orçamentos e entreguei nas mãos dele. Mas, até hoje a rede de supermercados está me ‘enrolando’. Estão me fazendo de boba, pois além de eu perder meu tempo indo atrás de diversos orçamentos, continuo no prejuízo”, afirmou.

No dia do arrombamento, a proprietária contou que passou muito mal, e, pelo nervosismo com a situação teve uma ameaça de AVC ainda no estacionamento do mercado. “A polícia foi até o local e eu fiz boletim de ocorrência. Apesar das câmeras de segurança terem flagrado qual foi o carro suspeito que estava com os bandidos, até hoje nada foi feito”, comentou.

A redação do jornal entrou em contato com a assessoria de imprensa da rede de supermercados Condor. Após muitas ligações e tentativas de esclarecimento sobre o fato específico, nenhum depoimento foi dado com a justificativa de que o res­ponsável pela situação estaria participando de eventos.

Direito do cliente

De acordo com o advogado Dicesar Beches, as placas fixadas nos estacionamentos destes estabelecimentos afirmando “não nos responsabilizamos por pertences deixados no interior do veículo”, não passa de conversa fiada. “É somente uma forma do estabelecimento tentar induzir o cliente a não entrar com ação”. Segundo o advogado, os estabelecimentos comerciais não tem a obrigação de oferecer estacionamento, mas, a partir do momento que isso é feito, possuem a responsabilidade sobre o veículo.

“Se houve qualquer prejuízo material com o carro, ou, se mesmo algum objeto de valor sentimental for furtado, o estabelecimento deve sim indenizar o proprietário”, afirmou Dicesar, complementando que não há como o mercado, neste caso, se esquivar da responsabilidade. Ainda, de acordo com o advogado, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico sobre o caso.

Texto: Rafaela Carvalho / FOTO: EVERSON SANTOS

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