O atendimento a uma ocorrência de violência doméstica pela Guarda Municipal no último domingo, 11 de janeiro, acabou se desdobrando num grande protesto de moradores da ocupação Santa Cruz, localizada no bairro Capela Velha.

O que se viu no local foram cenas que extrapolaram o direito constitucional de liberdade de expressão. Isto porque algumas pessoas, além de fechar ruas da região, também colocaram fogo num ônibus do TRIAR, que ficou totalmente destruído.

O cenário que se viu na sequência foi quase de guerra. Ônibus incendiado, pneus em chamas bloqueando vias, centenas de pessoas nas ruas e dezenas de policiais e guardas municipais mobilizados para evitar um mal maior.

Preparados, esses órgãos de segurança pública fizeram o que a sociedade espera deles: agilidade, sentido de alerta sempre ligado e muita paciência para lidar em situações de convulsão social.

Embora esses profissionais tenham feito somente o que foram treinados para fazer, é sempre importante elogiar o trabalho executado. Afinal, o contexto todo poderia facilmente se desdobrar num confronto entre populares e policiais. Algo que ninguém em sã consciência nunca deseja.

E é justamente porque o desejo de confronto nunca pode ser o que motiva um policial ou guarda municipal no exercício da função que é extremamente importante que todas as circunstâncias da morte que está na gênese do protesto de domingo têm que ser apuradas pela Delegacia de Polícia Civil de Araucária.

Afinal, se houve excesso dos guardas municipais que atenderam a ocorrência de violência doméstica, os responsáveis precisam ser punidos. Nenhum agente de segurança pública tem autorização para matar.

Ele pode sim fazer uso gradual da força em situações muito específicas, mas jamais agir deliberadamente para tirar a vida de alguém, mesmo que esse alguém eventualmente tenha cometido um crime.

É, inclusive, essa fidelidade as leis, ao que pode e não pode, ao que é certo ou errado, que diferencia um agente da segurança público de um criminoso qualquer.

Pensemos todos nisso e boa leitura!

Edição n.º 1498.