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Carta do editor: Dia de Zumbi e da Consciência Negra
Foto: Divulgação

A fixação de feriados no calendário brasileiro é algo que sempre gera muita discussão entre segmentos da população. Principalmente em razão de eventuais prejuízos que esse dia a menos de trabalho pode gerar para a economia.

Neste ano de 2024, pela primeira vez na história, o dia 20 de novembro está marcado em vermelho em todos os calendários nacionais. Nesta data todo o país passa a celebrar o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. O feriado já era comemorado em alguns estados e cidades da federação, mas em razão da aprovação – em 2023 – de um projeto de lei de iniciativa da deputada federal Reginete Bispo a partir deste ano ele passa a valer do Oiapoque ao Chuí.

Em que pese as discussões econômicas que possam pairar sobre a instituição de um novo feriado nacional, é preciso reafirmar que parar para refletir sobre a dívida histórica que o país tem com a população negra continua sendo necessário. Alguns de nós, com seus trinta, quarenta, cinquenta anos de vida pode até considerar que não deve nada aos negros. Pode até considerar que não cometeu nenhum tipo de racismo. Pode até considerar que todos – brancos e negros – são iguais. Mas isso não apagará e não pagará a dívida que nossa Nação tem com as pessoas pretas.

Somos um país com pouco mais de 500 anos, dos quais mais de trezentos manteve os negros escravizados. Exatamente! Por mais de três séculos aquelas pessoas de pele escura – seres humanos como eu e você – foram consideradas propriedade de gente branca simplesmente em razão da quantidade de melanina produzida por seus corpos. É inadmissível que isso tenha acontecido. Assim como é inaceitável que consideremos que essa dívida secular esteja paga.

Não está paga! E sim, você querendo ou não, esta é uma dívida de todo cidadão brasileiro, mesmo os nascidos ontem, hoje e aqueles que sequer foram concebidos ainda. Precisamos constantemente evoluir nesse entendimento. Do contrário, ainda seguiremos sendo um país estruturalmente racista.

Edição n.º 1442.

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