Reflexão sobre a Memória, o Ensino de História e o Legado Democrático

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Araucária, PR, 27 de agosto de 2026.

Ao Excelentíssimo Senhor Doutor Ulysses Guimarães, In Memoriam — Presidente da Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988)

Saudoso Doutor Ulysses,

Escrevo-lhe da próspera cidade de Araucária, no interior do Paraná, impulsionado pela inquietude dos tempos e pelo dever cívico de prestar contas à história e aos homens que, como o senhor, dedicaram a vida a erguer as colunas da democracia brasileira. Embora sua presença física tenha nos deixado tragicamente no mar de Angra dos Reis, o eco do seu martelo ao promulgar a Constituição Cidadã em 5 de outubro de 1988 continua a ressoar nos plenários, nas salas de aula e na consciência cívica desta nação.

O motivo desta missiva é compartilhar considerações historiográficas e pedagógicas sobre o período em que o Brasil esteve sob as sombras do autoritarismo, bem como debater os dilemas contemporâneos acerca do ensino de História desse período decisivo.

1. Golpe de 1964 ou Revolução de 1964? O Rigor Historiográfico

Doutor Ulysses, o senhor presenciou o desenrolar das engrenagens do poder desde o apoio inicial em 1964 até a guinada à oposição combativa no MDB e PMDB. Na historiografia rigorosa e profissional, consolidou-se o entendimento indubitável de que o evento ocorrido entre março e abril de 1964 constituiu um Golpe de Estado — mais especificamente, um golpe civil-militar —, e não uma “revolução”.

Conceitualmente, uma revolução implica uma transformação profunda e estrutural nas bases socioeconômicas e políticas de um país, impulsionada ou acompanhada por ampla participação popular. O que ocorreu em 1964 foi a derrubada ilegítima de um governo constitucionalmente eleito — o do presidente João Goulart —, operada pelas Forças Armadas com o apoio decisivo de setores civis, empresariais e oligárquicos, sob o pretexto de conter uma pretensa “subversão comunista” e o “clamor popular” (conforme alegado na nota do Exército de 2004).

Como bem explicam historiadores do porte de Marcos Napolitano, Boris Fausto e Daniel Aarão Reis, denominar tal evento de “Revolução de 1964” é adotar a narrativa ideológica dos próprios vitoriosos e dos órgãos de repressão. Estes tentaram revestir a ruptura da ordem jurídica de uma aura de legitimidade e restauração. O termo “revolução” funcionou como máscara semântica para justificar atos excepcionais (os Atos Institucionais) e afastar a pecha de arbítrio.

2. “Regime Militar” vs. “Ditadura Militar”: A Tensão no Ensino de História

Na arena do ensino escolar e no debate público, trava-se uma intensa disputa de memória. O uso da expressão branda “Regime Militar” em substituição ao termo preciso “Ditadura Militar” (ou Ditadura Civil-Militar) muitas vezes cumpre o papel de eufemizar e camuflar a essência do arbítrio vivido pelo Brasil.

Embora em termos de teoria política “regime” seja uma categoria genérica para designar a forma de governo, no cotidiano pedagógico o termo “Regime Militar” é frequentemente instrumentalizado por correntes revisionistas para amortecer a gravidade das violações sistêmicas promovidas pelo Estado. A utilização categórica do termo Ditadura Militar é fundamental para nomear a realidade dos fatos: a supressão dos direitos políticos, a imposição da censura prévia, o fechamento do Congresso Nacional pelo AI-5 em dezembro de 1968, a revogação do habeas corpus para crimes políticos e a institucionalização da tortura e do assassinato de opositores em órgãos como o DOI-CODI e o CENIMAR.

A gravidade histórica narrada por Boris Fausto explicita que a tortura e as execuções sumárias tornaram-se “métodos de governo”. Esconder essa brutalidade sob o manto suave de “regime” deseduca as novas gerações e enfraquece o compromisso ético do ensino de História.

3. O Espectro do Arbítrio e as Notas Militares do Século XXI

A relevância deste debate torna-se cristalina ao analisarmos episódios recentes da nossa história institucional. Em outubro de 2004, quando o Centro de Comunicação Social do Exército emitiu uma nota afirmando que o movimento de 1964 fora uma “força de pacificação” em resposta ao “clamor popular”, reacendeu-se a ferida não cicatrizada da transição brasileira. Foi necessária a pronta retratação do comando do Exército — lamentando inclusive o assassinato do jornalista Vladimir Herzog — para reafirmar o compromisso com a democracia, como bem documentou o professor Marcos Napolitano.

Esse mal-estar demonstra que a memória sobre o período autoritário é viva e disputada. A criação da Comissão Nacional da Verdade em 2012 buscou lançar luz sobre os crimes de lesa-humanidade e sobre a cadeia de responsabilidades do Estado, provando que o direito à memória e à verdade é um pilar inegociável do Estado Democrático de Direito.

4. A Constituição Cidadã e a Educação como Antídoto ao Autoritarismo

Lembro-me, Dr. Ulysses, do seu célebre discurso no qual afirmou com sabedoria ímpar: “A Constituição não é a das mansões nem a dos poderosos. É uma Constituição com cheiro de povo, cor de povo, gosto de povo e cara de povo.” O senhor compreendia que a democracia só se consolida mediante a cidadania ativa.

Como destacou o jurista Dalmo de Abreu Dallari, a amplitude e os detalhes da Carta de 1988 foram necessários exatamente para garantir a efetividade dos direitos sociais e barrar a volta do Estado autoritário e tutelar. Da mesma forma, as conquistas da participação popular — como as leis de iniciativa popular (Ficha Limpa, Lei Contra a Compra de Votos) — mostram a força viva da soberania popular delineada no artigo 1º do texto constitucional.

Doutor Ulysses, terminar com o “entulho autoritário” (brilhantemente retratado pelos cartunistas da época da Constituinte) exige constante vigilância da memória. Repudiar a ditadura e ensinar às crianças a verdade nítida sobre 1964 — chamando o golpe pelo nome de golpe e a ditadura de ditadura — é o maior tributo que podemos prestar ao seu legado e à sua “Constituição Cidadã”.

Como bem expressou o poeta Thiago de Mello em seus Estatutos do Homem, decreta-se que “agora vale a verdade, agora vale a vida”. Que a verdade histórica continue servida antes da sobremesa nas mesas e nas salas de aula do nosso Brasil.

Com profunda admiração, respeito e fidelidade aos valores democráticos,

Um Cidadão de Araucária – PR

Em defesa da Memória, da Verdade e da Constituição

Edição n.º 1947

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