Cartórios de Araucária registram grande procura por testamentos e inventários

Mortes repentinas causadas pela pandemia e a maior preocupação com o planejamento sucessório explicam esse crescimento. Foto: Freepik
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Cartórios de Araucária registram grande procura por testamentos e inventários
Mortes repentinas causadas pela pandemia e a maior preocupação com o planejamento sucessório explicam esse crescimento. Foto: Freepik

As milhares de mortes repentinas causadas pela Covid 19 levaram muitas pessoas a pensarem sobre um assunto que até então era tido como um tabu: a própria morte. Isso fez com que o número de testamentos aumentasse de forma significativa durante a pandemia. Segundo dados coletados junto aos Cartórios de Notas do Paraná, em números exatos, foram realizados 1.083 testamentos entre os meses de janeiro a maio deste ano, um índice 32% maior do que os 820 atos realizados no mesmo período do ano passado, e 32,5% maior que as 817 lavraturas testamentárias de 2019.

Além de preservar a vontade do testador relativa ao seu patrimônio e aos seus desejos pessoais, o testamento tem se tornado um instrumento eficaz para realização de um planejamento patrimonial efetivo, evitando desavenças entre os herdeiros, otimizando a transmissão patrimonial e a gestão dos ativos familiares. O testamento pode ainda beneficiar terceiros não incluídos entre os herdeiros necessários, assegurar mais garantias no futuro ao cônjuge ou companheiro e até mesmo reconhecer um filho.

No 1º Tabelionato de Notas de Araucária houve um aumento de 20 a 30% no número de testamentos feitos desde março de 2020 até agora. Isso sem contar o número expressivo de pessoas que apenas buscam informações, mas já preocupadas com o futuro. Segundo Viviane Martini, titular do Tabelionato, “esse aumento na procura demonstra o medo da morte súbita, a preocupação das pessoas em partir de repente, deixando seus entes queridos desamparados. Muitos fazem o testamento para evitar brigas entre familiares, pessoas mais idosas, geralmente com muitos filhos, também fazem o documento porque quando morrerem, querem deixar o filho que geralmente cuidou dele até o fim, fique com a maior parte da herança na hora da partilha. Muitos empresários também fazem o testamento, para dividir os bens entre os filhos, não querem esperar o dia da morte para que os bens sejam inventariados.

Já no 2º Tabelionato de Notas do Foro Regional de Araucária, a procura pelos testamentos tem se mantido estável, no entanto, durante a pandemia, houve um aumento de cerca de 30% no número de Escrituras Públicas de Doação (ato no qual o doador, por liberalidade, transfere a título gratuito, sem contraprestação em dinheiro, determinado bem, móvel ou imóvel, para o donatário. É muito comum a doação da propriedade com reserva de usufruto para os doadores). Ainda de acordo com o 2º Tabelionato, em outra perspectiva, os tristes números de mortos em razão da Covid-19 também levaram ao crescimento significativo dos pedidos de inventários (procedimento obrigatório para a partilha de bens e dívidas entre os herdeiros), com um aumento de aproximadamente 50%.

Mola propulsora

O advogado araucariense Dicesar Beches Vieira Júnior, explica que o testamento é o instrumento que possibilita dispor sobre o patrimônio, após a morte, ainda em vida. Ao fazê-lo, o testador determina quais bens serão destinados a quais os herdeiros, que não necessariamente serão seus parentes. “É possível, por meio do testamento, destinar parte do patrimônio a amigos, instituições e entidades; o que não seria viável por meio do simples cumprimento das regras sucessórias. Também é possível revogá-lo, caso o testador mude de ideia e queira alterar seu testamento”, esclarece.

Analisando o atual número de testamentos registrados em cartórios de notas no país, no primeiro semestre de 2021, o qual apresentou um aumento de 41,7%, comparado com igual período do ano passado, Dr Dicesar acredita que as pessoas estão antecipando a vontade de fazer um testamento, estimuladas pelo medo generalizado causado pela onda de mortes provocadas pelo coronavírus. “A pandemia serviu como mola propulsora. O fato de a pessoa estar ótima hoje e, em duas semanas, vir a falecer, fez muita gente buscar os cartórios”, observou o advogado.

Ele esclareceu outro ponto que tem gerado muitas dúvidas quando a pessoa pensa em fazer um testamento. Preciso de um advogado? “A elaboração do testamento não trata de ato privativo da advocacia. Por seu turno, é importantíssima a presença de um advogado de confiança, que possa alertar o cliente do que efetivamente se possa testar, evitando quaisquer problemas futuros. O advogado pode ser muito importante, especialmente quando o assunto é complexo ou quando o cliente tem uma confiança neste profissional”, elucidou.

Documentos necessários

Na hora de fazer o testamento, devem se apresentar a cópia da documentação pessoal (RG e CPF) do testador e testemunhas. Também serão necessárias outras informações pessoais para a regular qualificação desses indivíduos, a exemplo de estado civil, nacionalidade, profissão, endereço e endereço eletrônico. Caso o testador deixe bens imóveis ou móveis, não é necessário comprovar sua propriedade.

Metade dos bens será destinada aos filhos e ao cônjuge (este dependendo do regime de bens do casamento), que são os herdeiros necessários. Já a outra metade do patrimônio pode ser distribuída livremente.

Qualquer pessoa a partir dos 16 anos de idade, seja ela capaz (que tenha pleno discernimento) pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte, desde que a legítima dos herdeiros necessários não seja incluída no testamento.

Formas de testamento

Particular – É aquele feito de forma privada pelo testador, sem que haja a participação do tabelião. Dessa forma, é necessário que seja firmado junto a 3 testemunhas. O testamento particular não é a modalidade mais recomendável.

Cerrado – Necessita da aprovação do tabelião, na presença de duas testemunhas, mas seu conteúdo é sigiloso até que ocorra a morte do testador. Além da morte, é necessária a permissão judicial para a sua abertura, para que, então, suas disposições sejam conhecidas.

Público – É a forma mais segura de se criar um testamento, visto que sua elaboração é feita pelo próprio tabelião, de acordo com a vontade do testador. Todo o conteúdo é lançado no livro de notas, o que permite que seja reproduzido em qualquer tempo, antes ou após a morte do testador.

Texto: Maurenn Bernardo

Publicado na edição 1270 – 15/07/2021

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