Cassação do mandato de Betão pode ser anulada

Betão foi eleito com o voto de todos os vereadores
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Cassação do mandato de Betão pode ser anulada

O Tribunal de Justiça do Paraná deve analisar em breve um recurso impetrado pelo ex-vereador Wilson Roberto David Mota (PSD) questionando o processo que resultou na cassação de seu mandato em 15 de agosto de 2018.

O processo tramita na 4ª Câmara Cível do TJPR e recentemente recebeu parecer do Ministério Público em 2º Instância. Na manifestação, o procurador de justiça Bruno Sérgio Galati se posiciona favorável ao pedido de Betão para que o procedimento que resultou em sua cassação seja considerado nulo.

Para entender melhor a história é preciso voltar à sessão de julgamento realizada pelos vereadores em 15 de agosto de 2018. Nela, a maioria dos vereadores entendeu que Betão quebrou o decoro parlamentar ao ter seu nome envolvido na fase Mensalinho da operação Sinecuras, deflagrada pelo Ministério Público de Araucária em abril daquele ano. Por conta disso, 7 vereadores votaram para que o Pé Vermelho tivesse seu mandato cassado. Três votaram contrários à perda do mandato e um se declarou impedido de votar por ser o suplente imediato do edil em julgamento.

Inconformado com a cassação, Betão recorreu ao Poder Judiciário. Argumentou, essencialmente, que a lei que regulamenta o processo que respondeu perante a Câmara não poderia durar mais do que 90 dias. No entanto, ele teria durado mais do que isso. Exatos 93 dias.

Ainda conforme a defesa de Betão, caso o processo não fosse julgado nesse prazo, a denúncia contra ele deveria ter sido arquivada. A argumentação do edil não surtiu efeito em primeira instância, sendo que seu pedido não foi atendido pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Araucária. Ele então recorreu ao Tribunal de Justiça.

Na 4ª Câmara Cível do TJPR, o processo tem a relatoria da desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, que tão logo recebeu o recurso remeteu à Procuradoria Geral de Justiça, que é o Ministério Público em 2ª Instância.

A manifestação do MP foi juntada ao processo no dia 4 de março de 2020. Nela, o procurador escreveu: “destarte, considerando que o recorrente foi notificado da existência do processo administrativo nº 349/2018 dia 14/05/2018, o prazo fatal para a conclusão do julgamento seria 12.08.2018. Entretanto, a Sessão Especial de Julgamento realizou-se tão somente em 15 de agosto de 2018. Logo, foi ultrapassado o prazo decadencial de 90 (noventa) dias, previsto no artigo 5º, inciso VII, do Decreto-Lei nº 201/1967. Portanto, em vista da constatação de desrespeito ao prazo legal peremptório previsto no art. 5º, inciso VII, do Decreto-Lei 201/67, imperioso o reconhecimento da ilegalidade no procedimento de cassação do mandato eletivo do apelante, com consequente anulação do Decreto.

Legislativo nº 02/2018”

Em seguida, ele finaliza: “nestas condições, manifesta-se o representante do Ministério Público pelo conhecimento e provimento do recurso, para o fim de declarar a ilegalidade no procedimento de cassação do mandato eletivo do apelante, consequente anulação do Decreto Legislativo nº 02/2018”.

Agora, com a manifestação do MP juntada ao processo, a relatora deve marcar o julgamento do recurso. Não há necessariamente prazo para que isso aconteça, mas existe expectativa que o ato aconteça ainda neste semestre. Da mesma forma, não existe qualquer tipo de obrigação que os desembargadores sigam a recomendação do Ministério Público. Porém, a manifestação do procurador é um ponto a favor de Betão.

Não volta automaticamente

Caso o TJPR confirme mesmo a anulação da cassação de Betão, isto não quer dizer que ele retornará automaticamente à sua cadeira na Câmara. Tudo porque ele segue respondendo a algumas ações penais junto à Vara Criminal de Araucária e nestes processos há medidas cautelares determinando o afastamento dele de eventual cargo público.

Porém, assim como Francisco Carlos Cabrini (PP) e Ben Hur Custódio de Oliveira (PL) conseguiram afastar essas proibições e voltar ao mandato, o mesmo pode acontecer com Betão. Caso esse cenário se materialize, quem perderia a cadeira seria Fabio Pedroso (PRP).

Texto: Waldiclei Barboza

Foto: divulgação

Publicado na edição 1206 – 02/04/2020

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