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CFC Pratense comenta as principais mudanças do Código Brasileiro de Trânsito

Os acidentes ocorridos recentemente em Araucária levantaram à importância da educação no trânsito. Foto: Marco Charneski
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CFC Pratense comenta as principais mudanças do Código Brasileiro de Trânsito
Motoristas devem prestar atenção às regras, que começaram a valer no dia 12. Foto: Marco Charneski

Nesta segunda-feira, 12 de abril de 2021, entraram em vigor as mudanças do Código Brasileiro de Trânsito, que afetarão diretamente a vida não só de motoristas como de instrutores de autoescola, que a partir de agora, devem ficar atentos quando saírem às ruas. No total, foram mais de 50 alterações, que vão desde a ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do limite de pontos para suspensão da carteira, até o prazo estendido para identificação do condutor infrator.

Outra mudança importante, que inclusive já vem gerando polêmica entre os motoristas, é a obrigatoriedade do exame toxicológico para alteração de categoria e renovação das CNHs nas categorias C, D e E. Para os condutores com idade inferior a 70 anos, o exame deverá ser feito a cada dois anos e meio, independentemente da validade dos demais exames. Se o resultado der positivo, a CNH será suspensa por três meses.

A nova lei também endurece a punição para quem provocar lesão corporal ou morte ao volante, sob efeito de álcool ou drogas. Até então, o motorista envolvido em crimes assim, que alegasse que não houve intenção, podia pedir a substituição da prisão por pena alternativa. A partir de agora, a lei de trânsito veta a troca de uma punição por outra mais branda.

Principais mudanças

O proprietário e diretor geral do Centro de Formação de Condutores – CFC Pratense, Silvestre Mafra, explica que algumas mudanças ficaram mais rígidas. Uma delas é o exame toxicológico, que passa a ser obrigatório para quem vai mudar de categoria e/ou renovar a CNH. A regra vale para habilitados nas categorias “C”, “D” e “E”. E para quem tem até 70 anos, o exame deve ser feito a cada 2,5 anos. Se der positivo, a CNH será suspensa por três meses. Já quem tem mais de 70 anos só precisa renovar o exame toxicológico no vencimento da CNH. “Antes das novas leis de trânsito, para CNH válida por cinco anos o exame deveria ser feito a cada 2,6 anos. No caso de CNH com validade de 3 anos, o exame tinha de ser feito a cada 1,6 ano”, comparou.

Com relação às autoescolas, Silvestre comenta que algumas mudanças vieram para melhorar a rotina de trabalho. “Uma dela foi a não obrigatoriedade das aulas noturnas. Mas em linhas gerais, as regras valem mesmo para os motoristas e candidatos à primeira habilitação, com algumas medidas mais rígidas e outras que acabaram trazendo benefícios”, disse. Silvestre também destacou uma novidade trazida pela nova versão do CTB: as bonificações para bons motoristas. “Foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores. Por ele, serão cadastrados os motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. Por meio desse cadastro, o Governo Federal, e os governos de estados e municípios, poderão conceder benefícios fiscais ou tarifários aos bons condutores, mas isso ainda precisa ser regulamentado pelo Contran para começar a valer”, pontuou.

Mudanças beneficiam motociclistas e ciclistas

Antes, o Código de Trânsito Brasileiro não previa multa para quem para em ciclovia ou ciclofaixa, na nova versão, essa atitude passa a ser infração grave, sujeita a multa de R$195,23 e 05 pontos na CNH.

O motociclista que pilotava sua motocicleta sem viseira ou óculos podia ser enquadrado de duas formas: como infração gravíssima, sujeita a multa de R$293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir (artigo 244 do CTB); ou classificado como infração leve, sujeita a multa de R$88,38 (artigo 169 da Resolução 433/13 do Contran). A partir de agora, quem conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com o capacete sem viseira ou óculos de proteção, incorrerá em infração média, sujeita a multa de R$130,16 e retenção do veículo para regularização.

Quanto à gravidade da infração para motorista que não reduz ao passar por um ciclista, as mudanças ficaram mais rígidas. O condutor que ao ultrapassar um ciclista não reduzia a velocidade do veículo, cometia uma infração grave, sujeita a multa de R$195,23. Na nova versão do CTB, essa infração passa a ser gravíssima, sujeita a multa de R$293,47.

Motocicleta com farol apagado deixa de ser infração grave. Até então, quem conduzia motocicleta, motoneta e ciclomotor com faróis apagados cometia infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. Agora, essa infração passa a ser média, sujeita a multa de R$130,16 e 4 pontos na CNH.

Confira a cartilha que o Detran/PR elaborou para explicar melhor as regras da nova versão do Código Brasileiro de Trânsito no link
http://www.detran.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2021-04/e-book_detran-pr_-_mudancas_no_ctb_8.pdf

Confira as principais alterações

Prazo de validade do exame para renovação da CNH será maior

Antes: até hoje a CNH para os condutores com menos de 65 anos tinha validade de até cinco anos. Para os mais idosos, com idade acima de 65 anos, a validade era de até três anos.
Agora: As faixas de idade mudam, assim como os prazos.
Para os condutores com menos de 50 anos, a validade da CNH será de até 10 anos. Para os com idades entre 50 e 70 anos, a validade cai para até 05 anos.
Já para os condutores com 70 anos ou mais, a validade será de até 03 anos. Tanto hoje, como a partir desta segunda, a validade do exame pode ser reduzida a critério médico.

Limite de pontos para suspensão do direito de dirigir será aumentado

Antes: o máximo que o condutor podia atingir era 20 pontos no período de 12 meses, independente da gravidade das infrações cometidas.
Agora: a gravidade das infrações passa a contar na definição dos limites.
O motorista terá sua CNH suspensa se no período de 12 meses quando:
– atingir 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas;
– 30 pontos, com uma infração gravíssima;
– 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima;
– para o condutor que exerce atividade remunerada, o limite para a perda da CNH é de 40 pontos, não importando a natureza das infrações cometidas

Validade do exame toxicológico terá alteração

Antes: o exame devia ser realizado a cada 2 anos e 6 meses por condutores com habilitação válida por 5 anos. Se a validade da habilitação for 3 anos, essa periodicidade cai a cada 1 ano e 6 meses.
Agora: o exame toxicológico passa a ser obrigatório para a alteração de categoria e renovação das CNHs nas categorias C, D e E.

Para os condutores com idade inferior a 70 anos, o exame deverá ser feito a cada dois anos e meio, independentemente da validade dos demais exames. Se o resultado der positivo, sua CNH será suspensa por três meses. Os condutores com mais de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.

Importante ressaltar que o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 2 anos e 6 meses ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido, comete uma infração gravíssima, passível de multa de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Novo exame após reprovação não terá mais prazo

Antes: em caso de repetência no exame, o motorista só poderia fazer nova prova 15 dias depois.
Agora: não há mais prazo.

Aulas práticas à noite deixam de ser obrigatórias

Antes: em todas as categorias de habilitação havia a exigência de um percentual mínimo de aulas no período da noite nos cursos práticos.
Agora: essa obrigatoriedade de aulas práticas no período noturno deixou de existir.

Portar a CNH deixa de ser obrigatório quando houver acesso ao sistema

Antes: o motorista era obrigado a carregar consigo a CNH. Caso fosse parado pela fiscalização e não a apresentasse, estava sujeito a sanções.
Agora: se a fiscalização de trânsito tiver acesso ao sistema, o motorista estará dispensado de apresentar sua CNH para comprovar habilitação.

Reciclagem

Antes: eram obrigados a fazer um curso preventivo de reciclagem os motoristas das categorias C, D e E, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que alcançaram entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses.
Agora: a regra passa a valer para motoristas de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, mas que atingiram pontuação de 30 a 39 pontos nos últimos 12 meses.

Comunicação de venda e veículo terá mais prazo

Antes: o vendedor do veículo tinha 30 dias para comunicar a venda junto ao órgão de trânsito. Se o motorista perdesse esse prazo, cometia uma infração grave, e tinha que pagar multa de R$195,23 e ainda ter seu veículo retido para regularização.
Agora: o prazo de comunicação de venda passou para 60 dias, e o procedimento poderá ser eletrônico. Caso o prazo seja ultrapassado, a infração passa de grave para média, a multa cai para R$130,16 e o veículo será removido.

Luz baixa durante o dia em rodovias

Antes: o condutor, ao pegar estrada, devia manter acesos os faróis do veículo, com luz baixa, durante a noite e durante o dia.
Agora: caiu a exigência da luz baixa quando o veículo dispuser da luz DRL, quando trafegar em pista duplicada ou quando estiver dentro do perímetro urbano.

Conversão à direita

Antes: não havia autorização para livre conversão do veículo à direita.
Agora: passa a ser permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho onde houver sinalização permitindo essa manobra.

Condutor infrator

Antes: quando o proprietário do veículo não era o responsável pela infração de trânsito, ele tinha prazo de 15 dias para apresentar o nome do condutor-infrator.
Agora: o prazo passou para 30 dias.

Texto: Maurenn Bernardo

Publicado na edição 1257 – 15/04/2021