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Chatbot facilita o acesso do cidadão a informações úteis

Chatbot facilita o acesso do cidadão a informações úteis
Acesse a câmera do seu celular e aponte para este QR Code para conversar com o assistente visual

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez uma parceria com o Whatsapp, Facebook e Instagram para tentar combater as fake News, que costumam ser disparadas em massa em períodos de eleição. Através do “Tira-Dúvidas Eleitoral no WhatsApp”, um chatbot (assistente virtual) criado em parceria com o aplicativo de mensagens, o eleitor terá acesso a informações relevantes sobre as Eleições Municipais de 2020.

Para conversar com o assistente virtual, basta acessar a câmera do seu celular e apontá-la para o QR Code na imagem que aparece nessa página, ou adicionar o telefone +55 61 9637-1078 à sua lista de contatos, ou através do link wa.me/556196371078. O canal automático do TSE traz diversos assuntos de interesse do eleitor, que vão desde informações sobre dia, horário e local de votação até dicas para mesários, além de respostas às perguntas mais recebidas pela Justiça Eleitoral.

Oferece ainda um serviço voltado exclusivamente ao esclarecimento de notícias falsas envolvendo o processo eleitoral brasileiro: o “Fato ou Boato?”. Ao selecionar o tópico, o usuário pode acessar alguns conteúdos desmentidos por agências de checagem de fatos, desmistificar os principais boatos sobre a urna eletrônica ou assistir a vídeos do biólogo e divulgador científico Átila Iamarino com dicas de como identificar conteúdos enganosos disseminados por meio da internet durante a pandemia de Covid-19.

Além da criação do chatbot, o termo de cooperação firmado pelo TSE com o WhatsApp prevê a criação de um formulário para denunciar contas suspeitas de realizar disparos em massa, uma das condutas proibidas pela lei eleitoral e também pelos Termos de Serviço do aplicativo. O WhatsApp integra o Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas eleições municipais 2020 desde outubro do ano passado.

Texto: Maurenn Bernardo

Publicado na edição 1238 – 12/11/2020

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