Cidade poderá receber projeto estadual Parques Acessíveis

Foto: SEJUF
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Cidade poderá receber projeto estadual Parques Acessíveis
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Em maio, foi encerrado o prazo para que contribuintes do Imposto de Renda (IR) destinassem recursos para projetos sociais. Agora, os fundos dos conselhos estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca) e dos Direitos do Idoso (Cedi), além do projeto Parque Acessível, do Departamento de Políticas da Pessoa com Deficiência, aguardam a confirmação de recursos da Receita Federal. A validação pelo órgão público serve para verificar se já é possível dar início às iniciativas financiadas pelas doações.

O Banco de Projetos da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho (Sejuf) recebe recursos por meio do Imposto de Renda de até 1% sobre o lucro real, no caso de pessoas jurídicas, e até 6% do IR devido de pessoas físicas. Os recursos são destinados a organizações governamentais e não governamentais que tiveram seus projetos aprovados nos conselhos. As doações co-financiam o projeto total ou parcialmente.

Acessibilidade

O projeto do Departamento de Política para Pessoa com Deficiência da Sejuf consiste na implantação de kits brinquedos acessíveis em parques públicos, permitindo a integração entre crianças com e sem deficiência. O kit tem um carrossel acessível, uma balança acessível e uma gangorra adaptada. Todos os brinquedos possibilitam a utilização por todas as crianças.

Mais de 40 municípios paranaenses devem fazer parte do projeto Parque Acessível — e Araucária está entre eles. O valor total para a execução desse projeto é de R$ 943.875,90.

Captação de recursos

Podem se habilitar à captação de recursos pelo Banco de Projetos, Organizações da Sociedade Civil e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta que executam ações voltadas à garantia dos direitos da criança, adolescentes e suas famílias ou para idosos, visando a efetivação dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso.

Todas as propostas inscritas no Banco de Projetos ficarão aptas à captação de recursos pelo período de dois anos, contados da data de sua inclusão, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual prazo.

Texto: Laís Almeida com supervisão de Maurenn Bernardo

Publicado na edição 1266 – 17/06/2021

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