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Código de Defesa do Consumidor completa 31 anos e apresenta avanços

Procon Araucária lembrou que a criação do CDC foi importante para definir a posição dos consumidores nas relações comerciais

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), promulgado em 11 de setembro de 1990, vai completar 31 anos, com destaque à sua contribuição para o avanço da cidadania. O CDC é considerado uma das mais importantes ferramentas para a garantia de direitos do povo brasileiro. Segundo a diretora do Procon Araucária, Sâmara Arruda, antes da existência do Código de Defesa do Consumidor, quem regulava as relações comerciais era o Código Civil, que dentre outros problemas, não tratava o consumidor como hipossuficiente, ou seja, era como se fornecedor e consumidor fossem iguais, em conhecimento, recursos, acesso à justiça, etc.  “Acredito que o CDC veio para definir a posição do consumidor numa relação comercial, pois hoje é possível entender que ele (consumidor) é parte hipossuficiente. O Código veio para assegurar diversos direitos e evitar que o consumidor seja lesado nas relações de consumo”, explica.

Sâmara salienta que o comércio sempre viu o consumidor como parceiro comercial, pois é necessária sua existência para que a empresa cresça e tenha movimento financeiro. “Nesse contexto, creio que a legislação consumerista regulou as relações de consumo, o que obviamente é benéfico também para o empresário, já que existem, além de direitos, obrigações para o consumidor”, comparou.

Lei visionária

Outro ponto que a diretora do Procon faz questão de ressaltar é que mesmo após 31 anos de existência, infelizmente nem todos os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor são aplicados de forma adequada. “Ambas as partes, fornecedor e consumidor, podem querer abusar e utilizar dos dispositivos para finalidade distinta, entretanto, o balanço é positivo, já que atualmente a legislação consumerista brasileira é consolidada e respeitada tanto pelo Poder Judiciário no país e até mesmo no exterior. Importante destacar ainda que o direito acompanha o movimento da sociedade e não seria diferente com o Código de Defesa do Consumidor. O legislador vem apresentando novas modificações para adequá-lo à realidade da sociedade, mesmo fazendo mais de 30 anos, o CDC ainda é muito atual, é uma lei visionária”, afirma Sâmara.

Ainda assim, ela acredita que as modificações e inclusões no CDC são necessárias, até pelo dinamismo desta lei, e deveriam abranger principalmente idosos, questões de empréstimo consignado, área da saúde e planos de saúde. “Uma demanda importante era a questão do superendividamento, que foi devidamente tratada em lei que emendou o CDC ano passado. Nós que vivenciamos o dia a dia das relações de consumo, percebemos que na verdade as dificuldades existentes dizem mais respeito à falta de conhecimento dos direitos e deveres como consumidor e fornecedor do que da postura de ambos. As relações de consumo alcançarão harmonia a partir do momento que o conhecimento sobre a lei chegar a cada consumidor e cada fornecedor”, declarou.

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