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Coluna Sismmar: Lei da hora-atividade em home office é necessária enquanto Unidades Educacionais seguem sem estrutura adequada
Foto: Divulgação

Nos últimos dias, muito tem se falado sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pelo prefeito Hissam na tentativa de derrubar a Lei Municipal 4162/2023, que garante às professoras e professores o direito de fazer a hora-atividade em casa (home office).
Para quem não conhece a rotina do magistério, esse direito pode parecer uma espécie de “privilégio”.

Mas, para compreender melhor a questão, é necessário reforçar que o trabalho do professor não se restringe à sala de aula, já que também inclui atividades, como a correção de provas e o planejamento das aulas, entre diversas outras.

O SISMMAR defende que o ideal é que a hora-atividade seja realizada no local de trabalho com toda a equipe pedagógica. Porém, em Araucária isso não é possível porque as Unidades Educacionais não têm estrutura, como salas adequadas com internet e computadores, para que os docentes possam fazer a hora-atividade no local de trabalho.

Isso ocorrre porque a gestão Hissam, em seus dois mandatos, não investiu em estrutura de qualidade para as escolas, CMEIs e CMAEEs. Se o prefeito tivesse feito o dever de casa, essa lei sequer seria necessária e é devido à essa situação que os vereadores resolveram aprovar, em 2023, a lei do home office que o Executivo agora quer derrubar.

Além de ter feito uma gestão marcada pelos ataques aos serviços públicos nos últimos 7 anos, inclusive causando uma enorme greve em 2023 com mais de 1.700 professores protestando nas ruas, agora, bem no final de seu mandato, Hissam ainda tenta prejudicar o magistério municipal mais uma vez. Pra que isso, prefeito?

EM TEMPO: nesta terça-feira (15), a unanimidade dos vereadores aprovou um requerimento para que a Câmara Municipal recorra da ação movida pela Prefeitura. Assim, a lei do home office segue em vigor até que ocorra um novo julgamento do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e transite em julgado.

Edição n.º 1437.

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