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Coluna SMED: Importância da parceria família e escola

Foto: Divulgação.
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A secretaria Municipal de Educação por meio do departamento de estrutura e funcionamento dá as boas vindas às crianças, estudantes e seus familiares para o ano letivo que se inicia, pois a parceria entre família e escola é um dos principais elementos para o sucesso da educação. É comum acreditar que cada um deve cumprir seu papel separadamente, mas, no entanto, os pais e a unidade educacional devem estar em constante sintonia, tendo como objetivo final o pleno desenvolvimento da criança/estudante.

A sintonia entre família e escola possibilita que o desenvolvimento da criança e o processo de aprendizagem sejam ampliados. Dessa forma, a criança/estudante tem a oportunidade de vivenciar experiências educativas na escola, cmei e cmaee e no convívio familiar. Ainda, para que esses laços sejam estreitados, é fundamental que a família participe da vida escolar da criança para além das atividades pedagógicas, mas sim, vivenciando a unidade educacional como um todo.

Desta forma, salientamos a importância do comparecimento às reuniões propostas pelas unidades nesse início de ano letivo. Pois além de conhecer o professor(a) que irá passar o ano com a criança/estudante, conhecer os demais profissionais que atuam no ambiente educacional enriquece o momento de ensino e aprendizagem. Sendo assim, orientamos ainda aos pais e/ou responsável legal que tenham conhecimento a respeito do Regimento Escolar da Unidade Educacional em que seu filho(a) está matriculado, para que possam se inteirar da organização da Unidade e horário de funcionamento desta.

É importante ainda conhecer e ter o Calendário Escolar homologado para o ano letivo de 2024 em mãos. Nele constam os dias letivos, feriados e recessos, dentre outras informações sobre o início e fim dos trimestres e outras datas relevantes para a vida legal das crianças/estudantes. O calendário está fixado na página da Secretaria Municipal de Educação no Facebook, em todas as salas de aula das unidades municipais, e em outros lugares estratégicos destas.

Lembramos que o calendário escolar tem a obrigatoriedade do cumprimento de 200 dias letivos e 800 horas de efetivo atendimento à criança e/ou estudante. Sendo assim, a frequência escolar é de suma importância durante todos os 200 dias letivos, salvo por meio de atestados médicos.

A Secretaria Municipal de Educação reitera o compromisso em oferecer uma educação de qualidade para todos os cidadãos e encontra-se à disposição para possíveis esclarecimentos.

Edição n.º 1402