Começam a valer as novas regras para o vale-refeição e alimentação; veja o que muda
O trabalhador poderá encontrar mais estabelecimentos que aceitam seu VR ou VA, independentemente da bandeira do cartão
As novas regras do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA), que permitem que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em uma rede maior de estabelecimentos, já começaram a valer. Para o Procon Araucária, as novas regras estabelecidas pelo Decreto Federal nº 12.712/2025, prometem facilitar a vida dos trabalhadores e também buscam ampliar a aceitação dos cartões e oferecer mais liberdade na hora de utilizar o benefício.
O órgão de defesa do consumidor reforça que a principal novidade é a interoperabilidade entre os sistemas de pagamento. “Na prática, isso significa que cartões de diferentes operadoras poderão ser utilizados em maquininhas habilitadas para receber esse tipo de pagamento, sem depender exclusivamente de equipamentos específicos de determinada bandeira”, explica.
Com isso, a expectativa é que o trabalhador encontre mais estabelecimentos onde possa utilizar seu benefício, como supermercados, mercados, padarias, restaurantes e outros locais destinados à comercialização de alimentos e refeições. A medida busca reduzir situações em que o consumidor possui saldo disponível no cartão, mas encontra dificuldades para realizar o pagamento porque o estabelecimento não trabalha com determinada operadora.
MAIS LIBERDADE
Com a ampliação da aceitação, o consumidor terá mais possibilidades de escolha na hora de fazer suas compras ou pagar por uma refeição. A proposta é diminuir as limitações relacionadas à bandeira do cartão, proporcionando mais praticidade no dia a dia.
Entretanto, é importante esclarecer que a mudança não significa que todos os estabelecimentos serão obrigados a aceitar os cartões. A utilização depende de o comércio estar habilitado para processar esse tipo de pagamento e da efetiva integração dos sistemas.
CONTINUA IGUAL
Apesar das mudanças, algumas regras permanecem. O valor disponibilizado no vale-alimentação e no vale-refeição não terá aumento automático em razão do novo decreto.
Também permanece a finalidade exclusiva do benefício: o vale-alimentação é destinado à compra de gêneros alimentícios, enquanto o vale-refeição é voltado ao pagamento de refeições prontas. Portanto, os cartões não passam a funcionar como cartões de débito de uso livre e não podem ser utilizados para despesas que não estejam relacionadas à alimentação.
CUIDADOS O CONSUMIDOR DEVE TER
Segundo o Procon Araucária, os trabalhadores devem acompanhar a implementação das novas regras e ficar atentos a eventuais problemas na utilização dos cartões.
“Caso ocorra recusa de pagamento, mesmo havendo saldo disponível, desconto sem a conclusão da compra, bloqueio indevido ou cobrança não reconhecida, o consumidor deve procurar inicialmente a operadora do cartão e solicitar esclarecimentos, guardando os protocolos de atendimento e comprovantes da ocorrência”, alerta.
Se o problema não for solucionado, o consumidor poderá procurar o Procon para receber orientação e verificar a possibilidade de registro de reclamação, conforme a situação apresentada.
“As mudanças representam um avanço na busca por mais praticidade e liberdade de escolha para os trabalhadores. O objetivo é que o benefício possa ser utilizado com menos restrições relacionadas às operadoras, facilitando o acesso a alimentos e refeições. É importante que o consumidor conheça seus direitos e busque orientação sempre que enfrentar dificuldades ou identificar possíveis irregularidades nas relações de consumo”, orienta o órgão.
Edição n.º 1957
