O voto é obrigatório para todo cidadão brasileiro alfabetizado, maior de 18 anos e legalmente capaz, e facultativo para os eleitores analfabetos, os maiores de 70 anos, e os que têm entre 16 e 18 anos. Porém, quem precisa votar e estará fora do domicílio eleitoral no próximo domingo, 15 de novembro, deverá justificar o voto pelo celular, baixando o e-Título (confira matéria na página 22), no site do TSE (www.justifica.tse.jus.br) ou diretamente no Cartório Eleitoral (rua Francisco Dranka, 1079 – Centro, Araucária) . É possível justificar em até 60 dias após cada turno, apresentando documentos que comprovem o motivo da falta (atestado médico, por exemplo).
Para cidadãos que possuem domicílio eleitoral no exterior (Zona Eleitoral – ZZ), o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República. Se o cidadão brasileiro mora no exterior, mas ainda tem o seu título de eleitor vinculado a uma zona eleitoral no Brasil, precisará justificar a sua ausência nas eleições caso falte a qualquer um dos turnos de votação.
Eleitor com febre ou Covid-19
O eleitor com febre ou que teve Covid-19 nos últimos 14 dias antes da votação não deve comparecer às urnas, segundo recomenda o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ausência deve ser justificada em até 60 dias, com apresentação de atestado, declaração médica ou teste que comprove a condição.
Apesar de não existir nenhuma regra que proíba a votação de pessoas contaminadas com o novo coronavirus, a orientação do TSE visa proteger os eleitores. A medida faz parte do plano de segurança sanitária desenvolvido em parceria com os hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês.
Texto: Maurenn Bernardo
Publicado na edição 1238 – 12/11/2020