O Ministério Público do Paraná funcionará em regime de plantão em virtude do recesso judiciário até o dia 8 de janeiro de 2024, com atendimento exclusivo para casos urgentes. Dessa forma, estão suspensos os comparecimentos em Juízo de réus em ações penais que tramitam na Comarca, ou seja, a exigência do tradicional “assinar” estará suspensa até o retorno das atividades.
A mesma suspensão vale para aquelas pessoas já condenadas ao cumprimento de pena em meio aberto e que compareciam ao Conselho da Comunidade periodicamente por determinação judicial. O Conselho é responsável pelos comparecimentos (recolhimento de assinatura) de suspensão condicional do processo; acordo de não persecução penal; regime aberto; e regime aberto harmonizado. Já a Vara Criminal recebe as condições das cautelares.
Edição n.º 1395