Pesquisar
Close this search box.

Contribuinte pode ajudar projetos sociais ao fazer declaração de IR

Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Email

O prazo para o contribuinte fazer a declaração do imposto de renda (IR) encerra dia 29 de abril e quem quiser pode fazer uma doação do valor devido ao Fundo para Infância e Adolescência do Município de Araucária (FIA), durante o preenchimento dos dados no próprio programa da Receita Fe­deral. O Fundo é gerenciado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e apoia projetos voltados para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade do município.

Pessoas físicas podem destinar o repasse desde que optem pelo modelo completo da declaração, com limite de até 3% do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual para as doações efetuadas no próprio exercício. Já as pessoas jurídicas podem doar no ato da declaração até 1% do imposto calculado pelo lucro real.

Para efetuar o repasse, no campo doações, é necessário fornecer o CNPJ 19.040.092/0001-61, Agência 1467-2 e conta corrente 48.020-7 (Banco do Brasil). As deduções não são válidas para as declarações entregues fora do prazo e nem nos casos de entrega em formulário.

FIA – Os Fundos da Infância e da Adolescência são recursos destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos.

Confira as orientações do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná para fazer a doação direto na declaração de IR:

1. Após concluir toda a declaração de Imposto de Renda, na opção “Resumo da Declaração”, clique na opção “Doações Diretamente na Declaração – ECA”
2. Quando o programa abrir uma nova janela, você poderá escolher para qual FIA deseja destinar parte do seu IR devido (Nacional / Estadual / Municipal). Nessa tela, você poderá visualizar o “Valor disponível para doação”.
3. Para escolher a opção municipal, é preciso primeiro esco­lher o estado, para que o programa carregue a lista de municípios.
4. A seguir, basta salvar sua declaração e transmitir para a base de dados da Receita Federal do Brasil, imprimindo as respectivas guias, se houver.