No final do ano passado, a Prefeitura de Araucária, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMUR), enviou um ofício à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araucária, solicitando uma intervenção junto à Copel na tentativa de buscar medidas concretas, imediatas e eficazes para a regularização dos cabos de telefonia e internet caídos ou em situação irregular no Município. A decisão foi tomada após solicitações de reunião, notificações e outras tentativas da Prefeitura para resolver a questão.

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No documento, a Prefeitura pede a adoção das providências legais cabíveis para forçar a concessionária a cumprir integralmente suas obrigações, no que diz respeito à fiscalização das empresas de telecomunicações que compartilham a rede de energia elétrica local.

Segundo a Resolução Normativa nº 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a concessionária de energia elétrica é responsável por disponibilizar, organizar e fiscalizar o compartilhamento de postes com empresas de telecomunicações. E a Copel é locatária de espaço nos postes de sua responsabilidade, para a implantação de cabos de empresas prestadoras de telefonia e internet.

A lei Municipal nº 3738/2005 também impõe às concessionárias e empresas de telecomunicações a obrigação de manter suas fiações organizadas, remover cabos inutilizados ou abandonados e prevenir riscos à segurança pública e à estética urbana.

“Tivemos uma audiência de conciliação há cerca de dois meses, porém o que solicitamos, a Copel se negou a fazer. Como preposto, solicitei uma ‘ação de obrigação de fazer’, onde a Copel deve manter uma equipe exclusiva para Araucária para fazer o trabalho 7 dias por semana, de forma definitiva”, explicou o secretário municipal de Urbanismo, Walter Voss.

A reportagem do Jornal O Popular entrou em contato com a assessoria de imprensa do Ministério Público do Paraná (MPPR), que informou já existir um processo judicial a respeito, com sentença favorável, aguardando julgamento dos recursos. Segundo o MPPR, o processo foi julgado procedente em 8 de abril último, condenando a ré Copel a “vistoriar e identificar, em toda a extensão territorial do Município de Araucária, os locais em que a disposição de fios e cabos elétricos nos postes de sua responsabilidade esteja em desconformidade com as normas técnicas previstas nas NBR 15688/2009, NBR 15214/2005 ou outras que venham a substituí-las, no prazo de 90 (noventa) dias”.

A nota do MPPR diz ainda que “após a identificação das irregularidades, deverá a ré notificar as ocupantes para que promovam a regularização necessária e, constatada a inércia, adotar diretamente as medidas cabíveis para sanar a inconformidade técnica. Nos casos em que a irregularidade decorrer de ocupação clandestina, representar situação emergencial ou envolver risco de acidente, deverá promover, de imediato, a correção ou remoção de cabos, fios, cordoalhas e equipamentos irregulares, sem prejuízo ao direito de regresso quanto ao ocupante responsável”.

A assessoria do MP informa que já havia apresentado parecer pela procedência dos pedidos de Araucária. “Tanto o Município quanto a Copel opuseram embargos de declaração contra a sentença, ainda sem julgamento pelo Juízo”, reforça.

Edição n.º 1936

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