Crianças menores de 12 anos precisam do RG

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Viajar de avião com uma criança é uma tarefa que exige planejamento, pois é preciso seguir algumas regras, mesmo quando o pequeno estiver acompanhado do responsável legal. O objetivo das normas é proteger as crianças e evitar problemas, principalmente com relação a possíveis sequestros. As exigências podem variar de acordo com a idade da criança e do destino da viagem.

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), nos casos de viagens nacionais, os pais ou responsáveis legais devem apresentar a carteira de identidade ou certidão de nascimento da criança para comprovar a filiação e a identidade dos passageiros. No caso dos adolescentes maiores de 12 anos, a certidão de nascimento não é mais aceita, pois é obrigatória a apresentação da carteira de identidade (RG).

Caso a criança ou adolescente esteja viajando com um parente (que deve ser maior de idade), é preciso apresentar algum documento que comprove o vínculo de parentesco. Nesse caso, é válida a autorização por escrito dos pais para aquela viagem específica. A carta deve conter a data, o destino e a assinatura dos pais ou responsável, reconhecida em cartório.

Orientações

O proprietário da CVC Araucária, Juliano Pedroso, explica que a partir das novas determinações da Anac e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), as agências de viagens passaram a orientar os clientes no momento em que eles adquirem a passagem. “Apesar de não existir uma lei específica sobre isso, o RG passou a ser obrigatório quando a criança tem a partir de 12 anos completos e os pais precisam providenciar o documento para evitar problemas na hora do embarque”, disse.

O agente de viagens da ADB Turismo, Mike Santos, também explicou que as companhias aéreas, principalmente, estão exigentes neste quesito, mas ao contrário da CVC, ele recomenda que os pais providenciem a carteira de identidade da criança já a partir dos dois anos, idade em que a passagem, mesmo que parcial, começa a ser tarifada. “É claro que até os 12 anos, se os pais ou responsáveis não apresentarem o RG da criança, poderão embarcar, mas o ideal é que façam o documento o quanto antes, mesmo porque, em alguns países estrangeiros, esta exigência já existe”, sugere.

Viagens internacionais

No caso das viagens internacionais, mais documentos são exigidos antes do embarque. Além de apresentar o passaporte e o visto válido para o país do destino final, é necessário a certidão de nascimento ou carteira de identidade com identificação de filiação. Se a criança está viajando apenas com um dos responsáveis (com o pai ou com a mãe somente), será preciso apresentar uma autorização de viagem escrita pelo responsável ausente, com assinatura oficial reconhecida em cartório.

Para crianças e adolescentes acompanhados de parentes ou pessoas sem grau de parentesco, será necessário apresentar todos os documentos anteriores, além de uma autorização do Juizado da Vara da Infância e da Juventude.

Onde fazer o RG

Em Araucária, a solicitação da carteira de identidade poderá ser feita no Posto de Identificação de Araucária, que fica nos fundos da Delegacia da Mulher e do Adolescente, na rua Honestálio Guimarães, 106 – Centro. O telefone é o 3901-5207 e o horário de funcionamento é das 9h às 17h.

A 1ª via do documento é gratuita e para fazer a RG de crianças é necessário levar a certidão de nascimento original e sem rasuras da criança, e o pai ou responsável deverá apresentar um documento com foto. O agendamento poderá ser feito via internet, diretamente no site do Instituto de Identificação do Paraná (www.institutodeidentificacao.pr.gov.br). O processo é simples, basta clicar na opção “agendamento on-line”, optar pela cidade de Araucária e seguir todos os passos solicitados.

Texto: Maurenn Bernardo / Foto: Marco Charneski

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