A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) mudou novamente a data de julgamento do recurso de apelação do presidente da Câmara de Vereadores, Ben Hur Custódio de Oliveira (União Brasil). A informação da redesignação do ato foi publicada na segunda-feira, 26 de agosto.
Condenado em primeira instância a 8 anos de prisão pela prática do crime de concussão e associação criminosa, Ben Hur seria julgado no chamado plenário virtual da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça entre os dias 16 e 20 de setembro. Nesta modalidade, os desembargadores não se reúnem presencialmente para discutir o caso e sim analisam o voto do relator do caso, Mario Helton Jorge, no próprio sistema de gerenciamento de processos do Poder Judiciário. A partir daí decidem se vão seguir o relator ou se vão exarar voto em apartado.
Porém, após o pedido de um dos advogados que atuam no processo, o julgamento foi retirado do plenário virtual e será analisado na sessão presencial da 2ª Câmara Criminal de 3 de outubro. Os desembargadores iniciam os trabalhos às 13h30, porém como são vários casos julgados no mesmo dia não é possível estabelecer o horário exato em que a ação penal contra o presidente da Câmara de Vereadores será votada.
Neste processo, além de Ben Hur, também foram condenados em primeira instância o ex-vereador Alex Nogueira (PSDB) e Angelo Marcio Pinheiro Ribeiro, mais conhecido como Belém. Dos três, o único que exerce cargo público atualmente é Ben Hur. Caso tenha sua condenação confirmada em segunda instância, ele – pelo que prevê a Lei da Ficha Limpa ficaria inelegível.
A apelação de Ben Hur, Belém e Alex tem como relator o desembargador Mario Helton Jorge. O revisor do caso é o desembargador Luiz Carlos Xavier e o terceiro a votar no caso deve ser o desembargador José Maurício Pinto de Almeida.
Relembre o caso
De acordo com a acusação do Ministério Público, Alex e seus assessores teriam se associado para ficar com parte do salário de pessoas indicadas pelo então vereador para ocupar cargos em comissão na Prefeitura. “Com o início de sua legislatura (2013–2016), o denunciado Alex Luiz Nogueira dispunha de cargos em comissão na Prefeitura de Araucária/PR como parte da propina recebida na prática delitiva intitulada Mensalinho. Entre as pessoas indicadas por ele para ocupar os referidos cargos, estavam A.G.S. e I.G.A. os quais tiveram sua permanência no cargo comissionado condicionada à exigência e constrangimento de que repassassem parte dos vencimentos e do décimo terceiro salário ao então vereador, destinatário final do dinheiro, sob pena de exoneração do serviço público”, consta em parte da denúncia. Também conforme o MP, o repasse mensal de parte dos vencimentos desses CCs teria perdurado por quase toda aquela legislatura. As duas pessoas apontadas pelos promotores como coagidas a entregar parte do que recebiam confirmaram os fatos durante a investigação e disseram que entregavam o dinheiro a Belém e Ben Hur.
A sentença que colocou fim ao processo em primeiro grau é assinada pela juíza Débora Cassiano Redmond, titular da Vara Criminal de Araucária. Ao longo de 123 páginas, a magistrada recupera todas as etapas do processo, que se iniciou em 2018. Ela analisa os elementos trazidos pelo Ministério Público na peça acusatória, bem como as justificativas dadas pelos réus em suas defesas. Recupera ainda o que foi dito nos depoimentos das testemunhas arroladas tanto pelos promotores de justiça responsáveis pela denúncia quanto por aquelas trazidas à audiência pelos réus. Ao final de tudo isso, ela conclui que tanto o ex-vereador Alex Nogueira quanto seus então assessores são sim culpados pela prática dos crimes de concussão, que é a utilização do cargo público para obtenção de vantagem ilícita, quanto pelo crime de associação criminosa.
Pelo cometimento dos crimes, a magistrada estipulou pena de 18 anos, 7 meses e 1 dia de prisão a Alex, além do pagamento de multa de R$ 60.600,00. Já Belém foi condenado a 14 anos, 1 mês de doze dias de reclusão, além de pouco mais de R$ 20 mil em multa. Já Ben Hur foi condenado a 8 anos, 1 mês e três dias de reclusão, além de multa de R$ 60.600,00. A sentença ainda prevê que os três iniciem o cumprimento das penas em regime fechado. Porém, como ainda há possibilidade de recurso, a juíza autorizou que eles apelem as instâncias superiores em liberdade.
Também conforme constou em sentença, Alex, Belém e Ben Hur terão que indenizar solidariamente à Prefeitura de Araucária em R$ 174.231,18. “Posto isto, acolho o pleito ministerial contido na denúncia e nas alegações finais, nos termos do cálculo apresentado, o qual considerou o produto auferido no importe de R$ 174.231,18, referente ao resultado da soma entre os menores valores repassados pelas vítimas durante o período em que ocuparam o cargo em comissão na Prefeitura de Araucária/PR”, escreveu a magistrada.
Edição n.º 1430.