Decreto que flexibilizou os eventos não foi um “liberou geral”

Foto: divulgação
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Decreto que flexibilizou os eventos não foi um “liberou geral”
Foto: divulgação

Depois de quase um ano e meio de pandemia, o governo do Paraná flexibilizou no início de agosto, a realização de algumas categorias de eventos, desde que atendam medidas de prevenção. A questão é que apesar de as regras serem claras, as aglomerações continuam ocorrendo, não apenas em bares, lanchonetes, casas noturnas, mas também em parques e praças, no momento em que as pessoas desrespeitam o distanciamento social e não usam máscaras de proteção.

O decreto estadual nº 8.568/2021, assinado no dia 31 de agosto, que estendeu as regras até às 5 horas do dia 15 de setembro, e que vem sendo seguido pela cidade de Araucária, determina que em locais abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, sem consumo de alimentos e bebidas, poderão ser realizados eventos com capacidade máxima de 60% do previsto, desde que não ultrapasse 500 pessoas. No caso de haver consumo de alimentos e bebidas, a lotação prevista é de 50%, com o máximo de 500 pessoas.

Em locais fechados, por sua vez, a taxa de ocupação é de 40% para até 500 pessoas, sem nenhum tipo de consumo. Em ações que envolvam comidas e bebidas, o regramento estabelece o limite de 400 pessoas e lotação de 30% do previsto, respeitando a seguinte ordem: I – espaços com capacidade máxima de 200 pessoas poderão receber eventos de até 80 pessoas; II – espaços com capacidade entre 201 a 500 pessoas, poderão sediar eventos de no máximo 150 pessoas; III – espaços com capacidade entre 501 a 1000 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 300 pessoas; e IV – espaços com capacidade máxima acima de 1001 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 400 pessoas.
Ainda conforme o decreto, permanece proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os frequentadores; em local fechado que não possua sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; esportivos com presença de público; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.

Então, a população precisa entender que o decreto mais flexível ainda não é um “liberou geral”, pois as regras sanitárias para evitar a proliferação do coronavírus ainda estão valendo e é preciso ter cautela e consciência, principalmente porque nem toda a população está vacinada e o vírus segue circulando por aí.
Medias seguem valendo

Sobre essa questão, o Departamento de Vigilância de Secretaria Municipal de Saúde de Araucária disse que as orientações do Ministério da Saúde sobre medidas de prevenção e controle permanecem para a população, estas são atualizadas mediante novas evidências científicas. “Entre as medidas indicadas pelo Ministério da Saúde estão as não farmacológicas, como o distanciamento social, etiqueta respiratória e de higienização das mãos, uso de máscaras, limpeza e desinfecção de ambientes, cuidados com a ventilação nos ambientes e isolamento de casos suspeitos e confirmados, conforme orientações médicas; assim como a vacinação dos grupos prioritários, conforme Plano Nacional de Vacinação. Estas medidas devem ser utilizadas de forma integrada, a fim de controlar a transmissão da COVID-19, permitindo também a retomada gradual das atividades desenvolvidas pelos vários setores e o retorno seguro do convívio social”, pontuou o departamento.

Texto: Maurenn Bernardo

Publicado na edição 1278 – 09/09/2021

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