Deixar visível o número do imóvel pode evitar transtornos

Números facilitam a localização da casa ou comércio e evitam aborrecimentos. Foto: Carlos Poly
Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Email
Deixar visível o número do imóvel pode evitar transtornos
Números facilitam a localização da casa ou comércio e evitam aborrecimentos. Foto: Carlos Poly

A falta da placa de número em local visível nas residências, comércios ou indústrias pode ocasionar transtornos para os responsáveis pelos imóveis, já que dificulta a entrega de produtos, a localização para serviços da Prefeitura e até mesmo em situações de emergência. Conforme a lei complementar nº23/2020, a colocação da placa de numeração do tipo oficial ou artística é obrigatória. O descumprimento pode ocasionar notificação e até multa.

No seu artigo 273, a lei prevê que a numeração oficial seja solicitada “ao órgão gestor municipal de urbanismo”, no caso a Secretaria Municipal de Urbanismo. Diz ainda que a altura do algarismo deve, no mínimo, ter 10 cm. Por lei também, o número de cada terreno ou lote em situação regular corresponde “à distância em metros medida desde o ponto que determina o início do logradouro público até o fim do lote” e a numeração será par no lado à direita e ímpar para a esquerda, a partir do ponto inicial do logradouro público (que é o ponto mais próximo à região central da cidade).

Pela legislação, também é proibido o imóvel ter placa com número diferente ao oficialmente determinado, ou seja, uma casa ou uma empresa não podem ter um número diferente da sequência lógica das outras unidades da rua. A Secretaria Municipal de Urbanismo pode orientar os moradores sobre essa numeração pelo telefone/WhatsApp: 3614-1452 (Departamento Técnico).

É importante deixar claro ainda, que cabe à Prefeitura verificar essa questão do número de identificação da casa/empresa/indústria. Já quanto ao CEP (sigla de Código de Endereçamento Postal), trata-se de uma questão que diz respeito apenas aos Correios. Sendo assim, solicitações sobre definição ou alteração de CEP devem ser encaminhadas diretamente aos Correios.

Texto: Redação com Assessoria

Publicado na edição 1277 – 02/09/2021

Compartilhar
PUBLICIDADE