O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou nesta segunda-feira, 5 de outubro, que o Sindicato dos Funcionários e/ou Servidores Públicos do Município de Araucária (SIFAR) se abstenha de manter o movimento grevista dos servidores municipais. Em caso de descumprimento, a entidade estará sujeita a multa diária de R$ 50 mil.

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A decisão foi proferida pelo desembargador Ramon de Medeiros Nogueira em ação ajuizada pelo Município de Araucária. O processo contra o SIFAR tramita separadamente da ação envolvendo o Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária (SISMMAR).

As duas ações tramitam em órgãos distintos do Tribunal. A demanda envolvendo o SIFAR está na 5ª Câmara Cível, enquanto o processo contra o SISMMAR tramita na 4ª Câmara Cível. Embora sejam processos distintos, ambos tratam da paralisação iniciada pelos sindicatos no dia 29 de setembro.

Na decisão desta segunda-feira, Ramon de Medeiros Nogueira determinou que o SIFAR não mantenha o movimento grevista, com a permanência imediata dos servidores em suas atividades regulares até que seja apresentado e admitido um plano concreto, prévio e fiscalizável para a manutenção dos serviços públicos de saúde. Para eventual descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 50 mil por dia.

O desembargador considerou que, embora o direito de greve seja assegurado, seu exercício deve ocorrer de maneira regular, especialmente quando envolve a interrupção de serviços públicos essenciais, como saúde e educação. Segundo a decisão, não teriam sido adotadas medidas suficientes para garantir a continuidade desses serviços.

A Justiça também determinou que o SIFAR se abstenha de praticar atos que impeçam, dificultem ou embaracem o acesso de servidores não aderentes à greve ou de usuários às unidades de serviços públicos. Nesse caso, a multa prevista é de R$ 1 mil por dia.

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