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Dicesar Beches Jr: A tutela dos animais no ordenamento jurídico brasileiro

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No que tange ao chamado Direito dos Animais, não se pode negar que o assunto tem ganho repercussão, até mundialmente. Isso porque tem crescido o movimento para defendê-los e para vê-los com maiores direitos.

A discussão que tem crescido também é de não os considerar mais como coisas e objetos. Existem evidências que podem comprovar que os animais são seres sencientes, possuem capacidade de sentir. Essa capacidade compromete e responsabiliza ainda mais os tutores e a toda população.

Também responsabiliza o Direito, que com os avanços na sociedade precisa se adequar e evoluir os pensamentos. A senciencia dos animais faz com que seja discutido se realmente eles estão enquadrados no âmbito correto, de, como no Código Civil, no artigo 82, serem colocados na categoria de “bens semoventes”, regulamentados como os demais bens, tidos como “suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia”.

Esse posicionamento leva a crer que hoje os seres humanos consideram que os animais são seres inferiores, que mesmo tendo a capacidade de sentir, eles não têm os mesmos privilégios e proteções que deveriam ter. Isso expõe um pensamento egoísta do ser humano, que quer ser o centro e ter tudo ao seu redor a disposição, tudo para lhe servir.

Muitos têm a visão de que os animais não “merecem” ser considerados como sujeitos de direito. Por seu turno, o animal sendo visto como um sujeito de direito, aumenta muito mais a sua proteção e aumenta o respeito.

É explicito que nosso Código Civil ainda está baseado em um sistema antigo quando classifica os animais como coisas, e priva-os de reconhecimento de direitos a vida e a dignidade. Essa falta, muitas das vezes pode levar o ser humano a oprimir o animal, tornando-o invisível aos olhos da lei.

Admitir que os animais são titulares de direitos fundamentais será um grande avanço na visão contemporânea do Direito, na qual o homem é um ser inserido no ambiente que o cerca, suas condutas não tem fim em si mesmo, mas devem ser sopesadas a luz de direitos dos outros seres vivos e da própria natureza.

Conclui-se que os animais são sujeitos que merecem ser considerados como sujeitos de direito despersonificado, conforme o projeto de Lei nesse sentido, que foi votado e aprovado no Senado, e agora aguarda sanção pelo Presidente da República. Reconhecendo que os animais iriam possuir natureza “sui generis”, e deixar de ser considerado como objeto.

A proteção aos animais é totalmente indispensável e deve ser respaldada pelo ordenamento jurídico brasileiro, por isso a necessidade da luta diária em mostrar o quão dignos eles são de possuírem tais direitos.

A evolução do direito dos animais toma, pois, cada vez mais corpo, e isto se dá pelas ações contundentes daqueles que zelam, cuidam e dão amor ao homem. Vejamos como será definido, sequencialmente, o direito dos animais.