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Bem de família é um termo jurídico que se refere a um imóvel destinado à residência da família e que, por isso, é protegido por lei de possíveis execuções e penhoras para o pagamento de dívidas.

Consiste em uma forma de proteção ao direito à moradia e ao patrimônio familiar, assegurando um lugar protegido para que a família possa residir mesmo em caso de dívidas, problemas financeiros ou judiciais.

O bem de família é imposto pelo Estado como forma de garantia de ordem pública, visando a proteção da célula familiar. Esta proteção ao bem de família está prevista na Lei nº 8.009/90, podendo se estender a outros tipos de bens, uma vez que declarados como bem de família, nos termos da legislação civil.

Há dois tipos de bem de família: o voluntário e o involuntário (por força de lei). O bem de família voluntário é aquele em que os proprietários optam por proteger, através de registro no cartório. Já o involuntário, é aquele protegido automaticamente pela lei, sem ter sido registrado pelo proprietário.

Outro ponto importante sobre o bem de família, é que móveis e utensílios domésticos usados para o sustento da família também estão protegidos pela lei. Portanto, essa proteção se estende aos móveis, eletrodomésticos, roupas, alimentos, entre outros bens necessários para a sobrevivência da família.

A impenhorabilidade do bem de família se dá devido a sua classificação como impenhorável pelas leis civis, é um direito assegurado pela lei. Ou seja, mesmo que o proprietário possua dívidas ou processos judiciais, é impossível que o imóvel seja tomado como pagamento. O bem de família abrange, ainda, imóveis pertencentes a solteiros, separados e viúvos.

De acordo com o art. 1º da Lei 8.009/1990, essa proteção é estendida a qualquer tipo de dívida, seja ela de caráter cível, trabalhista, fiscal ou bancária. Entretanto, há exceções, como, por exemplo, os casos de dívidas de pensão alimentícia ou situações em que a dívida foi feita para a aquisição do próprio bem, dentre outras elencadas no art. 3º da Lei 8009/90.

Visto isso, é prevista pela legislação a garantia da manutenção do imóvel residencial, mas, em caso de posse de vários bens imóveis, apenas o de menor valor pode ser classificado como bem de família. Caso haja o interesse de que seja classificado o de maior valor, deve ser promovida a instituição voluntária no cartório de registro de imóveis.

Vale destacar que a proteção do bem de família não se estende a todas as dívidas. Há exceções previstas em pela legislação, como em processos de reparação de danos em casos de crimes, dívidas decorrentes de fiança concedida em processo criminal, entre outras.

Também em casos de dívidas tributárias, não é possível a proteção do bem de família. Caso haja uma penhora para o pagamento de dívidas referentes a impostos, taxas ou outras contribuições, o imóvel poderá ser penhorado e até mesmo leiloado.

Em resumo, o bem de família é um instituto importante de proteção da moradia e da dignidade da família. Ele garante a proteção de um imóvel destinado à residência da família, impedindo que seja penhorado para o pagamento de dívidas.

Edição n.º 1400

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