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Imagem de destaque - Dicesar Beches Jr: Eleições Municipais Atualizações legislativas
Foto: Divulgação

As próximas eleições municipais, programadas para outubro de 2024, trarão consigo uma série de alterações legislativas que impactarão significativamente o processo democrático brasileiro.

E nesse sentido, vale mencionar questão voltada ao combate à desinformação e à violência política, destacando-se a Lei nº 14 192/2021 como uma mudança de extrema relevância, uma vez que ela institui o crime de divulgação de informações falsas durante a campanha eleitoral. Além disso, essa legislação prevê agravantes para casos que envolvam discriminação em relação à mulher, sua cor, raça ou etnia. Tais medidas foram concebidas com o objetivo de assegurar a integridade do processo eleitoral e promover a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Outro destaque se dá no âmbito das federações partidárias, com ênfase na Lei nº 14.208/2021. A nova forma de organização partidária possui um estatuto distinto e compartilha direitos e responsabilidades comuns aos partidos individuais. A aliança entre as agremiações abrange todo o território nacional e serve como um teste para possíveis fusões ou incorporações entre as legendas que compõem a federação. A legislação também estabelece que os partidos que optarem por formar uma federação devem comprometer-se com sua permanência por, no mínimo, quatro anos, preservando, ao mesmo tempo, sua autonomia. Desvincular-se da federação acarreta consequências como a impossibilidade de acesso ao Fundo Partidário pelo restante do período e outras restrições.

Outra alteração significativa ocorreu com a Lei nº 14.211/2021, que introduziu mudanças relevantes no número de candidaturas permitidas nas eleições, com o objetivo de tornar o processo mais equitativo. Além disso, essa legislação estabeleceu critérios mais rigorosos para a distribuição de sobras eleitorais, promovendo uma representação proporcional no sistema político.

Também é destaque o fato de que os partidos são obrigados a garantir uma proporção mínima de 30% para cada gênero nos debates eleitorais, evidenciando o compromisso com a equidade de gênero no processo eleitoral.

Outras inovações incluem a arrecadação financeira de campanhas pelo Pix, quando associada ao CPF do recebedor, e a permissão de apresentações artísticas para arrecadação, conforme decidido pela ADI nº 5.970/DF. Essas mudanças demonstram a adaptação das eleições à era digital e a busca por fontes diversificadas de financiamento.

Para as próximas eleições, você candidato ou mesmo partido político, procure um advogado de confiança, que possa lhe passar essas e outras tantas particularidades que envolvem o cenário e o contexto eleitoral.

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