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Dicesar Beches Jr: Regularização dos imóveis

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Um imóvel é considerado irregular quando o titular do domínio (proprietário que consta na certidão de matrícula) não é o mesmo do detentor da posse do imóvel, ou seja, daquele que reside e mora no imóvel como se seu fosse, mas sem ser o “dono” que consta no cartório de registro de imóveis.

Acrescenta-se que, imóveis com irregularidades no registro, seja por dados do imóvel com metragem, subdivisão; ou pela falta de registro de propriedade, acarretam prejuízos ao proprietário e desvalorização. Portanto, é imperioso regularizar os registros com o Cartório de Registro de Imóveis e a Prefeitura; isto valorizará sua propriedade e trará segurança jurídica para transações futuras.

A regularização de imóveis pode ser resumida como a adequação necessária para que um bem imóvel esteja completamente conforme a lei local, seja no que diz respeito à sua matrícula, à sua propriedade, à sua posse ou a questões documentais diversas.

Um imóvel em situação irregular, portanto, acarreta na impossibilidade de transmissão aos herdeiros; torna-se causa de conflitos judiciais pela propriedade; remete à desvalorização do valor do imóvel; pode ocasionar a perda definitiva da propriedade e na impossibilidade de venda; além de poder gerar multas administrativas, bem como desapropriação e interdição.

E nesse contexto, o de buscar a regularização de imóveis, é importante ressaltar que a revisão detalhada de contratos imobiliários é essencial para garantir que todas as cláusulas estejam em conformidade com as leis vigentes e que seus interesses estejam devidamente protegidos.

É importante ser ressaltado igualmente que, embora seja muito comum que a regularização de imóveis seja associada a termos como a usucapião, é absolutamente comum que este tipo de atuação também diga respeito a questões burocráticas, como a conformidade de um projeto arquitetônico, ou mesmo a regularização de um endereço escrito incorretamente na matrícula do imóvel.

Os métodos para regularização de imóveis são variados, de acordo com o tipo de ajuste que precisa ser feito em relação àquele bem. Eles podem ser mais ou menos complexos e nem sempre exigem ingresso pela via judicial, com processos jurídicos. Entre os principais tipos, destacam-se: Usucapião judicial e usucapião extrajudicial; Adjudicação compulsória; Averbação de construção ou de demolição; Aumento de área; Desmembramento ou unificação de matrícula; Mudança de classificação de uso; Regularização de impostos.

O auxílio de um advogado de sua confiança, mostra-se fundamental para a garantia de que todas as pendências de um certo imóvel sejam observadas e corrigidas, de forma a torná-lo apto a qualquer tipo de negociação.

Procure, sempre, seu advogado!

Edição n.º 1384