Tema que ganhou todos os noticiários nacionais (e também internacionais), diz respeito à acusação da PGR acerca de suposta tentativa de golpe de Estado, e que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro, ex-ministros e militares.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou neste 25.03, a apreciar a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra oito acusados de tentativa de golpe.

Além do ex-presidente da República, fazem parte do primeiro grupo o deputado federal Alexandre Ramagem, o almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, o tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto.

Em 18/2, eles foram denunciados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O colegiado do STF, nessa primeira sessão, apenas examinou se a denúncia atendia aos requisitos legais, com a demonstração de fatos enquadrados como crimes e de indícios de que os denunciados foram os autores de tais ações contrárias à lei. Como os ministros aceitaram a denúncia, os investigados tornaram-se réus e passarão a responder ao processo na Suprema Corte, onde poderão ser considerados culpados ou inocentes.

Em meio às sustentações orais efetivadas pelos advogados de defesa, bateu-se muito na questão da “minuta do golpe” encontrada na casa de ex-ministro, que é “apócrifa” e que, desta forma, tal documento não teria valor probatório. Também foram pauta, a falta de possibilidade de análise integral dos autos, do que se tem até aqui, o tempo exíguo para as manifestações, e o caráter político para o deslinde da causa. A defesa do ex-presidente, ainda, também questionou a delação do tenente-coronel Mauro Cid, e requereu acesso à “completude da mídia das provas” que basearam a denúncia da PGR e a investigação da Polícia Federal.

Aqui já exalto questão crucial para todo e qualquer processo criminal, que é a AMPLA DEFESA. Não se pode chegar a tal ‘amplitude’, sem que haja o integral acesso a todas as peças processuais.

Das questões suscitadas pelos eminentes colegas de defesa, uma delas ainda foi a necessidade de se levar o julgamento ao Plenário do STF, quando não seria apreciado e julgado pela Turma. E nesse particular, obteve-se apenas um voto divergente, que foi do Ministro Luiz Fux. O processo, desta forma, seguirá na Primeira Turma do STF.

Aguardamos que o STF haja com isenção, sem que ideologias contaminem as decisões, como tudo leva a crer se deu até o momento.

Edição n.º 1458.