Todo início de ano traz mudanças na vida das famílias — e, com elas, muitas dúvidas sobre a pensão alimentícia. Reajustes de valores, dificuldades financeiras e conflitos entre pais separados costumam se intensificar neste período. O que muita gente ainda não entende é que, por trás de números e processos, existe algo muito maior: a proteção dos direitos dos filhos.

Para a Dra. Bruna Nazário, advogada especialista em Direito de Família, a pensão alimentícia não pode ser vista como um favor ou uma ajuda eventual. “A pensão é um direito da criança e do adolescente. Ela garante comida na mesa, acesso à escola, remédios, roupas e uma vida minimamente digna”, explica.

Nesse ponto, a Dra. Bruna traz um alerta importante: Quando a pensão alimentícia é fixada com base em salário mínimo ou vinculada a índice de correção, o valor sofre reajuste automático. Ignorar o reajuste ou continuar pagando valores desatualizados pode gerar dívida, cobrança judicial e até medidas mais severas. O genitor precisa se organizar para pagar o valor correto desde o primeiro mês do “salário”, explica.

Segundo a especialista, é comum que pais deixem de pagar ou atrasem a pensão acreditando que pequenos valores não fazem diferença. No entanto, esses atrasos se acumulam e geram dívidas, além de afetarem diretamente a rotina dos filhos. “Quem paga a pensão precisa entender que aquele valor faz falta no dia a dia da criança”, destaca.

De acordo com a advogada, outro erro frequente é acreditar que a perda do emprego autoriza o não pagamento. A lei é clara: a obrigação continua existindo até que um juiz determine a revisão do valor. “Quando o pagamento é interrompido sem autorização judicial, o problema se agrava. Além da dívida, podem ocorrer bloqueios de valores, penhora de bens e até prisão civil”, alerta a advogada.

A Dra. esclarece que a prisão por pensão alimentícia, embora pareça extrema, é prevista justamente para proteger os direitos dos filhos. De acordo com a legislação, ela pode acontecer quando há atraso de até três parcelas da pensão. “Não se trata de castigo, mas de um instrumento legal para garantir que a criança não fique desamparada”, esclarece.

A advogada reforça que a pensão alimentícia não é um favor ao ex-cônjuge, mas um direito do filho.

Questões pessoais entre os pais não podem justificar o descumprimento dessa obrigação. “O relacionamento pode ter acabado, mas a responsabilidade com os filhos continua”, destaca.

Para 2026, a orientação é simples, mas fundamental: diálogo e responsabilidade. Havendo dúvida em relação aos direitos dos filhos ou obrigação dos pais, o caminho correto é buscar orientação jurídica especializada. Resolver a situação de forma legal protege os filhos, evita sofrimento emocional e impede que problemas pequenos se transformem em grandes conflitos familiares.

Edição n.º 1497.