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Dra. Bruna Nazário esclarece as polêmicas envolvendo a guarda de menores
Foto: Divulgação

As polêmicas envolvendo a guarda de filhos são algo bastante comum nos dias de hoje. Muitas vezes, o litígio se arrasta por anos nos tribunais, deixando as crianças no meio de uma batalha que não é delas. A falta de informação sobre as modalidades de guarda, seja ela unilateral ou compartilhada, pode contribuir para o aumento dos conflitos entre os pais. Então, para manter você, leitor(a), por dentro dos seus direitos e dos direitos dos seus filhos, a Dr.ᵃ Bruna Nazário, advogada expert em Direito Civil, Família e Sucessões, vai nos contar os principais aspectos práticos que devem ser analisados quando o assunto é guarda de filho, e como esses litígios podem ser minimizados.

Segundo a Dr.ᵃ Bruna, o foco principal ao escolher a modalidade de guarda deve ser a proteção integral da criança e o seu melhor interesse. Entender que o fim do relacionamento dos pais não altera a situação da criança e que ambos, pai e mãe, são importantes para o menor e podem contribuir para minimizar conflitos.

De acordo com a advogada, a Guarda Unilateral é a opção adequada quando um dos pais não está envolvido ativamente na vida do filho. Muitas vezes, durante o casamento, um dos pais já é o principal responsável pelo cuidado da criança e, após a separação, continua sendo o único detentor da guarda. Se a responsabilidade pela guarda da criança sempre foi exclusiva de um dos pais e isso tem garantido o bem-estar do menor, a advogada defende que essa situação deve ser mantida, sendo esse o aspecto central a ser considerado.

Ela destaca que “guarda é apenas um dos aspectos do poder familiar, e sendo unilateral, significa que apenas um dos pais (pai ou mãe) será responsável pelas principais atividades e rotinas da criança. No entanto, isso não significa que o outro genitor deixará de ser pai ou mãe e não poderá supervisionar o exercício da guarda. Pelo contrário, aquele que não detém a guarda do filho deve permanecer atento, sempre pensando no melhor interesse da criança. Trata-se de direito e obrigação dos pais.”

A advogada pontua que embora o exercício da guarda seja costumeiramente da mãe, vem crescendo os casos em que a guarda é exercida pelo pai.

A respeito da Guarda Compartilhada, a Dr.ᵃ Bruna destaca que é a melhor opção quando ambos os pais estão envolvidos na criação dos filhos. “Nesse modelo de guarda, ambos os genitores compartilham as responsabilidades, obrigações e decisões relacionadas à rotina das crianças.” Ela ainda pondera que guarda compartilhada não se trata de dividir o tempo de moradia do filho, mas sim assegurar a presença ativa de ambos os pais na vida da criança.

A Dr.ᵃ Bruna enfatiza que, sempre que possível, essa modalidade de guarda é a mais recomendada, pois contribui para o desenvolvimento saudável das crianças, mantendo a participação equilibrada de ambos os pais e alerta: “A guarda compartilhada não pode se resumir apenas a um acordo no papel; aqueles que buscam essa modalidade de guarda devem estar cientes de que é necessário um envolvimento ativo na vida do filho.”

A Dr.ᵃ Bruna finaliza, destacando a importância de compreender plenamente o contexto familiar e os direitos de cada um dos pais, incentivando reflexões a respeito. “Com o foco no melhor interesse da criança, e entendendo a importância de ambos os pais para a vida do filho, é possível reduzir e cessar conflitos de forma significativa”, pontua.

Serviço

O escritório da advogada Dr.ᵃ Bruna Nazário está localizado na R. Cel. João Antonio Xavier, 607, no Centro. Para mais informações você pode entrar em contato através dos telefones (41) 99216-8353 / (41) 3048-3607.

Edição n.º 1440.

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