Dra. Bruna Nazário esclarece dúvidas acerca de visitas, férias escolares e autorização para viagem
O direito de visitas, férias escolares e autorizações de viagem são questões que frequentemente geram dúvidas e polêmicas entre pais separados. Durante as férias dos filhos, especialmente nas festividades de final de ano, é comum surgirem conflitos sobre como será organizado o tempo de convivência com cada genitor, e sobre a necessidade ou não de autorizações de viagem para os pequenos. Por isso, para manter você informado sobre seus direitos e os direitos de seus filhos, a Dr.ᵃ Bruna Nazário, advogada especializada em Direito Civil, Família e Sucessões, irá orientar sobre os principais pontos e medidas a serem observadas para garantir que esse período transcorra da melhor forma possível.
De acordo com a Dr.ᵃ, a legislação brasileira não estabelece uma regra rígida para a convivência entre pais e filhos durante as férias escolares e festividades de final de ano, pois cada caso é único e apresenta suas próprias nuances. Segundo ela, o que a legislação assegura é que o bem-estar da criança seja priorizado e que haja um equilíbrio de convivência entre os genitores. Nesse sentido, a recomendação inicial é bom senso e maturidade por parte dos pais, sobretudo no que se refere a idade dos filhos e o que de fato fará bem aos pequenos.
Neste ponto, embora não haja uma regra definitiva, a Dr.ᵃ esclarece que na maioria dos casos a Justiça tem determinado a alternância entre as festas de final de ano, permitindo que a criança passe o Natal com um dos pais e o Ano Novo com o outro. “Bom senso e maturidade por parte dos pais, sobretudo no que se refere a idade dos filhos, rotina e proximidade com a criança devem ser observados, inclusive no período de organização de férias”, pondera a advogada.
Quando se trata de viagens e autorizações de viagem, segundo a Dr.ᵃ, de acordo com as normas vigentes, é vedada a viagem de crianças ou adolescentes menores de 16 anos para fora da comarca onde residem sem a devida autorização judicial. No entanto, há exceções para viagens dentro do território nacional, como nos casos em que a comarca de destino seja vizinha à de residência do menor, e a criança está acompanhada de um dos pais ou responsáveis, ou ainda, esteja acompanhada por pessoa autorizada pelos responsáveis legais, através de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.
A Dr.ᵃ explica que através do Provimento n.º 103/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), agora é possível emitir a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) de forma digital através do e-Notariado (www.e-notariado.org.br). E complementa que a autorização de viagem é essencial para o embarque de crianças e adolescentes menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou com adultos que não sejam seus pais ou parentes próximos.
No caso de viagens ao exterior, de acordo com a Dr.ᵃ, a autorização é dispensável se a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável, ou se viajar na companhia de um dos pais devidamente autorizado pelo outro através de documento com firma reconhecida ou estiver com passaporte válido que conste expressa autorização para que viajem desacompanhados ao exterior.
A Dr.ᵃ Bruna finaliza enfatizando a necessidade de uma compreensão profunda do ambiente familiar, ressaltando a importância de abordar as relações entre pais e filhos com sabedoria, priorizando sempre o bem-estar da criança. Além disso, destaca a importância de planejar com antecedência viagens, garantindo a organização dos documentos necessários para evitar contratempos.
Serviço
O escritório da advogada Dr.ᵃ Bruna Nazário está localizado na R. Cel. João Antônio Xavier, 607, no Centro. Para mais informações você pode entrar em contato através dos telefones (41) 99216-8353 / (41) 3048-3607.
Edição n.º 1443. Nina Santos.