O fim de um casamento representa uma mudança importante na vida de toda a família. Além da decisão de seguir caminhos diferentes, existem questões que precisam ser analisadas com cuidado, especialmente quando o casal possui filhos, patrimônio, empresas ou outros interesses construídos durante a relação. Embora muitas pessoas ainda associem o divórcio apenas à dissolução do casamento, o processo pode envolver uma série de decisões relacionadas à guarda dos filhos, convivência familiar, pensão alimentícia, partilha de bens, dívidas e até mesmo ao uso do sobrenome.

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Para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto, a Dra. Bruna Nazário, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica quais são os principais pontos que devem ser observados antes de formalizar o divórcio.

Divórcio não significa apenas “separar”

Segundo a Dra. Bruna, uma das principais preocupações de quem decide se divorciar deve ser compreender que o término do casamento produz consequências jurídicas que vão além da relação entre o casal.

“Quando existe um casamento, existe também uma estrutura patrimonial e familiar construída ao longo da relação. Por isso, o divórcio precisa ser analisado de forma individualizada, considerando a existência de filhos, o regime de bens adotado, o patrimônio adquirido durante o casamento, eventuais dívidas e a realidade financeira de cada uma das partes”, explica a especialista.

De acordo com a Dra. Bruna, entender o regime de bens é crucial para determinar quais patrimônios serão objeto de partilha. Por isso, antes de assumir que determinado bem “é de um ou de outro”, é necessário analisar quando e de que forma esse bem foi adquirido.

E quando o casal tem filhos?

Quando existem filhos menores, o término do relacionamento dos pais jamais poderá significar o fim das responsabilidades parentais. Questões como guarda, convivência e alimentos precisam ser organizadas levando em consideração, principalmente, o melhor interesse da criança ou do adolescente.

“A separação é entre os adultos. A relação de parentalidade continua. Por isso, é fundamental que os pais consigam estabelecer uma organização que preserve a convivência familiar e atenda às necessidades dos filhos”, destaca a advogada.

De acordo com a Dra. Bruna, guarda compartilhada, por exemplo, não significa necessariamente que a criança deverá permanecer exatamente metade do tempo na casa de cada genitor. A forma de organização da convivência deve considerar as circunstâncias concretas da família.

Continua a Dra: “por certo que manter uma guarda compartilhada que funcione, ou seja, que realmente indique uma divisão de tarefas, seria o ideal. Todavia, sabemos que na prática, por vezes, isso não acontece.

Enfatiza a Dra.: “ter uma guarda compartilhada apenas no papel, é algo que jamais deve ocorrer, afinal, além de sobrecarregar um dos genitores, irá privilegiar o que em nada contribui.”

Pensão alimentícia não é apenas uma questão de “percentual”

Outro ponto que costuma gerar muitas dúvidas é a pensão alimentícia.

De acordo com Dra. Bruna Nazário, não existe uma regra geral que determine que toda pensão alimentícia deverá corresponder obrigatoriamente a 30% da renda do responsável.

“O valor dos alimentos deve ser analisado de acordo com as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga, sempre considerando as particularidades de cada família. Por isso, simplesmente aplicar um percentual sem analisar a realidade concreta pode não refletir adequadamente as necessidades do filho”, explica.

Patrimônio também precisa ser analisado com atenção

A partilha de bens é outro ponto que merece atenção especial.

Imóveis, veículos, investimentos, empresas, quotas societárias e outros direitos devem ser considerados na partilha, dependendo do regime de bens e da forma como foram adquiridos.

“Um dos maiores equívocos é acreditar que somente os bens que estão registrados no nome dos dois precisam ser discutidos. A análise patrimonial é muito mais ampla e deve considerar a origem do patrimônio, o momento em que foi adquirido e o regime de bens do casamento”, esclarece a Dra.

Outro cuidado importante está nos acordos realizados durante o divórcio.

Por isso, antes de assinar um acordo, é importante compreender exatamente quais direitos estão sendo tratados e quais serão as consequências jurídicas daquilo que foi estabelecido. Contar com assessoria especializada, certamente fará a diferença.

Segundo a Dra. Bruna, o mais importante é não tomar decisões no impulso

Toda separação costuma envolver emoções intensas. Justamente por isso, decisões tomadas rapidamente podem gerar consequências que permanecerão por muitos anos.

“É muito comum que, em razão do desgaste emocional, as pessoas tenham pressa para encerrar a situação. Porém, principalmente quando existem filhos ou patrimônio, é importante que cada decisão seja analisada com cuidado. O objetivo não deve ser apenas terminar o casamento, mas organizar juridicamente a nova realidade familiar”, orienta a advogada. A análise preventiva também pode evitar conflitos futuros. Um acordo claro sobre patrimônio, alimentos e convivência pode contribuir para reduzir dúvidas e novos conflitos entre os familiares.

“O Direito de Família não trata apenas de processos. Ele trata de pessoas, relações familiares e decisões que terão reflexos na vida de todos os envolvidos. Por isso, cada família precisa ter sua situação analisada de maneira individualizada”, finaliza a especialista;

Serviço

O escritório da advogada Dra. Bruna Nazário está localizado na rua Cel. João Antonio Xavier, 607, no Centro. Para mais informações você pode entrar em contato através do telefone (41) 99216-8353 / (41) 3048-3607.

Assessoria

Edição n.º 1952

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