ECA Digital: entenda o que muda na proteção de crianças e adolescentes na internet
Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, exige autorização judicial para monetização de conteúdo com imagem de menores.
Desde 17 de março de 2026, a Lei nº 15.211/2025, denominada “ECA Digital”, acompanhada de seu decreto regulamentador, estabelece que a exibição de conteúdo monetizado ou impulsionado que apresente a imagem habitual de menores de idade requer autorização judicial prévia para circulação em plataformas digitais. A ausência dessa permissão confere às autoridades e plataformas o poder de remover o material do ar.
Para compreender a aplicação prática dessa norma, é necessário destacar que a legislação estende ao ambiente virtual os princípios de proteção integral já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente para o mundo físico. A legislação abrange todas as plataformas acessíveis a crianças e adolescentes — como Instagram, TikTok, YouTube e Kwai — e estabelece uma distinção entre duas modalidades de presença digital:
Exposição passiva: Ocorre quando o menor consome conteúdo, como ao assistir a vídeos, jogar ou navegar por feeds. Para esses casos, a lei impõe obrigações diretas aos responsáveis, sendo a obtenção do alvará judicial o requisito central para a regularidade da atividade.
Exposição ativa: Ocorre quando o menor é o protagonista da produção, gravando, publicando e monetizando sua imagem. Para esta categoria, a lei impõe obrigações às plataformas, que devem disponibilizar ferramentas de supervisão parental, controle de tempo de tela e proteção contra publicidade manipulativa.
A conselheira tutelar Patrícia Soares afirma que o “ECA Digital” se aplica àqueles que exploram a imagem de crianças e adolescentes com fins econômicos. “A lei veta a monetização e o impulsionamento de conteúdos com adultização ou erotização, além de exigir autorização judicial expressa para publicidades e conteúdos patrocinados. A legislação se aplica amplamente a qualquer fornecedor de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a menores ou de acesso provável por eles, abrangendo as principais redes sociais e lojas de aplicativos. As únicas exceções são sistemas fechados ou corporativos que não possuem circulação, acesso ou apelo ao público infantojuvenil”, explica a conselheira.
A Dra Pamela Camargo, advogada especializada em Direito de Família, reforça que, de fato, a nova lei trouxe mais responsabilidade para quem produz conteúdo com crianças e adolescentes. “Quando a imagem, a voz ou a rotina da criança passa a gerar audiência, publicidade, contratos e dinheiro, não pode mais ser tratada como uma simples postagem de família. É preciso observar proteção, privacidade, limites de exposição e, em alguns casos, autorização judicial”, afirma.
Segundo a advogada, para crianças que apenas assistem vídeos, jogam ou usam aplicativos, não há exigência de alvará. O que a lei reforça é o dever dos pais de acompanhar, orientar e usar ferramentas de controle parental. “A presença da família continua sendo essencial na vida digital dos filhos”.
A conselheira Patrícia complementa que para os pais de crianças que apenas consomem conteúdos na internet, a lei impõe uma supervisão parental obrigatória e facilitada: menores de 16 anos só podem manter perfis se estiverem vinculados diretamente à conta de um responsável legal. “A legislação obriga as plataformas a entregarem ferramentas nativas de controle de tempo de uso, gastos e contatos, além de exigir privacidade máxima ativada por padrão e proibir o perfilamento desses menores para publicidade direcionada, e ainda verifica o conteúdo exposto ou consumido. Se tratando de situações vexatórias, que causem dano psicológico para a criança ou adolescente, podem ser banidos ou ter a conta excluída”, observa.
Como os pais podem obter o alvará judicial
De acordo com a Dra Pamela, o alvará judicial é obrigatório quando há conteúdo monetizado ou impulsionado que explore, de forma habitual, a imagem ou a rotina da criança ou do adolescente. Isso ocorre, por exemplo, em perfis infantis com publicidade, contratos com marcas, recebidos, permutas ou monetização frequente.
A conselheira Patrícia explica como os pais podem obter o alvará judicial: “Os passos envolvem a apresentação de uma petição inicial assinada por advogado ou defensor público, detalhando a atividade, a remuneração, a carga horária de produção e como a rotina preservará o estudo, a saúde e o desenvolvimento do menor. O Ministério Público deve, obrigatoriamente, se manifestar antes da decisão do juiz. Não é um processo instantâneo devido a essa análise protetiva, mas o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a padronizar e centralizar esses procedimentos para maior celeridade”, ilustra.
E complementa, lembrando que sem o alvará, a conta fica irregular e sujeita a penalidades aplicadas pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) e pelo Judiciário, o que inclui a suspensão da monetização do perfil, a proibição de veiculação de campanhas publicitárias e até bloqueio temporário ou definitivo da conta pelas plataformas, que são obrigadas a exigir o documento.
A regularização preventiva, conforme elucida a advogada Pamela, é a única forma de garantir segurança jurídica real. “É o caminho mais seguro. Regularizar antes de qualquer notificação evita bloqueios, cancelamento de campanhas e problemas contratuais. Mas o alvará não autoriza exposição sem limites. A segurança jurídica depende também de contratos bem feitos, proteção da imagem, preservação da rotina da criança e acompanhamento constante”.
Avanços
A advogada Pamela ainda destaca que o Eca Digital trouxe avanços e que a lei não impede a atuação de influenciadores mirins, mas coloca limites necessários. “Ela ajuda a combater a exploração da imagem infantil, a exposição excessiva e formas disfarçadas de trabalho infantil. O objetivo é permitir oportunidades, mas sempre protegendo a criança em primeiro lugar”, destaca.
A conselheira Patrícia concorda que a lei não criou obstáculos, mas sim regras de segurança necessárias para um ambiente que funcionava sem qualquer freio. “O ECA Digital trouxe um avanço essencial ao profissionalizar o setor de influenciadores mirins, combatendo o trabalho infantil disfarçado, a adultização precoce e garantindo que os direitos fundamentais, o dinheiro arrecadado e a saúde mental das crianças e adolescentes sejam legalmente resguardados”, pontua.
Edição n.º 1940
