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Editorial: Dois anos depois, a sentença!

Editorial: Ser político e também tomar decisões difíceis

Em 27 de fevereiro de 2021, por volta das 22h35, Araucária perdia Carlos e Moacir Rybinski. Naquele dia e nos que se sucederam esquecemos um pouco a dor causada pelas consequências da pandemia da Covid-19 para mergulharmos no luto da Família Rybinski.

Junto com a vivência do luto, acompanhamos os desdobramentos do caso. Afinal, estávamos diante de um crime. Os irmãos Rybinski estavam retornando de um trabalho que realizaram em Santa Catarina quando, a poucos metros de casa, tiveram a vida interrompida. O carro em que estavam foi violentamente acertado por um Pálio dirigido por Lucas Leonardo de Lima Ribeiro. A perícia constatou que a velocidade do veículo era de 158 quilômetros por hora quando se chocou contra o automóvel em que estavam as vítimas. Isto numa via em que o máximo permitido era 50 quilômetros por hora.

Para piorar a situação o Palio dirigido por Lucas estaria participando de um racha com um veículo modelo Cruze dirigido por Rafael Henrique Vargas. Ou seja, os Irmãos Rybinski que voltavam do trabalho, tiveram a vida ceifada por dois inconsequentes que decidiram apostar corrida numa das principais vias urbanas de Araucária, a Archelau de Almeida Torres.

Um cenário como este causa indignação na quase totalidade da população araucariense, que é cumpridora das leis. É por isso que o dia 18 de abril de 2023 é um pouco alentador para os cidadãos de bem. Afinal, foi nesta data que a Vara Criminal de Araucária proferiu a sentença reconhecendo que os dois sujeitos, o que dirigia o Pálio e que estava ao volante do Cruze foram sim culpados pela morte dos irmãos Rybinski.

É claro que as penas há que ambos foram condenados talvez não tenha sido a esperada pela família e amigos das vítimas. Mas é a que pode ser aplicada considerando o ordenamento jurídico brasileiro. Ainda existe a possibilidade de recurso tanto para acusação quanto para defesa e, por ora, os assassinos dos irmãos Rybinski não serão presos, já que poderão aguardar eventuais recursos em liberdade. Outra possibilidade prevista na legislação brasileira, a qual precisamos respeitar.

Logo, a boa notícia, se é que existe boa notícia num caso como esses, é que a Justiça possível está sendo feita e o caso não caiu no esquecimento.

Edição n. 1361

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