Ao longo das últimas semanas uma comissão do Tribunal de Justiça do Paraná visitou áreas de ocupação instaladas em Araucária. A visita, de caráter técnico, faz parte do esforço conjunto entre o Poder Judiciário e o Poder Público para, dentro do possível, tentar dar fim a litígios acerca da posse desses imóveis.
Ações como essas precisam ser incentivadas porque, como se sabe, as ocupações irregulares em solo araucariense talvez sejam hoje um de nossos maiores problemas. E, ao contrário de outras demandas que carecem de atenção do poder público, as que dizem respeito a habitação são necessariamente complexas de se resolver.
Isto porque boa parte das ocupações irregulares existentes em Araucária estão em áreas de propriedade particular e/ou em áreas cuja a ocupação do solo não é permitida, pois estão muito próximas de rios e represas e naquelas classificadas como de preservação permanente.
Dentro desta realidade, é fato que a regularização das áreas de ocupação já consolidadas acaba sendo a melhor solução e é isto o que estamos vendo acontecer em certas situações. Mas mesmo essa regularização não é algo que se resolve com uma canetada. Afinal, são várias as ações que precisam ser tomadas antes que essas pessoas tenham o título de posse desse pedaço da terra.
Em áreas particulares, por exemplo, não podemos esquecer que é preciso compensar o proprietário do imóvel. É preciso também delimitar corretamente o tamanho desses terrenos e assim por diante. Em imóveis alcançados pela preservação ambiental, da mesma forma, é necessário analisar até que ponto a legislação pode ser flexibilizada sem que isso não represente risco a pessoa que reside ali. Até porque de nada adianta ter o registro de um imóvel que alagará com a primeira garoa.
Então, o desejo que fica é que tenhamos condições de oferecer aos moradores dessas ocupações uma vida digna. Da mesma forma que tomemos os cuidados para que novas ocupações sejam evitadas. Do contrário, a medida que vem sendo tomada agora não representará a solução de um problema e sim um incentivo para que ele siga acontecendo.
Edição n.º 1384