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Eleições no Fundo de Previdência

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O Fundo de Previdência Municipal é uma autarquia municipal criada pela Lei 1493/2004, com autonomia administrativa, técnica e financeira, personalidade jurídica de direito público, destinado especificamente aos programas de previdência em favor dos servidores públicos do Município de Araucária, atividade esta tipicamente estatal. Destaque-se que o termo autonomia está inserido em três contextos diversos: administrativo (gerido e fiscalizado por seu próprio conselho administrativo e fiscal), técnica (possui estrutura própria para realização de sua destinação legal) e financeira (possuindo recursos e patrimônios próprios e diversos do Município).

O Fundo de Previdência Municipal tem por finalidade garantir o custeio do sistema de previdência dos Servidores Públicos efetivos da Prefeitura de Araucária e da Câmara Municipal, da administração direta, autárquica e fundacional, que tenham vínculo funcional permanente, que se encontrem na atividade, em disponibilidade ou à disposição e aposentados, segundo regime de benefícios previstos nesta Lei.

O Fundo de Previdência é constituído por contribuições mensais, da Prefeitura Municipal de Araucária, de seus servidores públicos efetivos com vínculo funcional permanente, inclusive os da Câmara Municipal, ativos e aposentados e dos pensionistas municipais, para custeio dos benefícios previdenciários; doações patrimoniais efetivadas pelo município; produto das aplicações e investimentos realizados com os recursos do Fundo, e da alienação de bens dele integrantes; aluguéis e outros rendimentos derivados dos bens componentes do Fundo; demais bens e recursos eventuais que forem destinados ao Fundo; compensações financeiras, em razão do § 9º do art. 201 da Constituição. As aplicações e investimentos do Fundo submetem-se aos princípios da segurança, rentabilidade, liquidez e economicidade, e obedecerão às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Administrativo, que aprovará o respectivo plano, a ser homologado pelo Conselho Fiscal.

O Conselho Administrativo é o órgão superior de deliberação colegiada, composto por nove membros (quatro eleitos entre os servidores públicos efetivos da Prefeitura Municipal e dois entre os servidores públicos efetivos da Câmara Municipal, um entre os inativos e dois indicados pelo Prefeito sendo um da Secretaria Municipal de Finanças e outro da Administração) e seus respectivos suplentes, nomeados por decreto do prefeito municipal após homologação das eleições e indicação dos representantes do poder executivo. Destaque-se que as indicações para o Conselho Administrativo recairão obrigatoriamente sobre servidores efetivos com, no mínimo, cinco anos em seu cargo.

Já ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os destinos de verbas dos benefícios, assim como a aplicação dos recursos, assegurado o acesso às informações de qualquer natureza, os boletins das receitas e despesas do Fundo, sendo composto por cinco membros (um representante da Câmara Municipal eleito pelos servidores efetivos do legislativo, três servidores municipais efetivos da Prefeitura em atividade eleitos pelos demais servidores do executivo, e um inativo eleito pelos inativos, através de votação direta).

Ressalte-se que as eleições para escolha dos representantes ocorrerão no próximo dia 02 de dezembro, sendo que as inscrições para os conselhos administrativo e fiscal inciaram no último dia 03 e se encerram hoje (07/11). Na sequência, serão divulgados os candidatos, devendo todos os interessados buscar informações e esclarecimentos necessários à compreensão da estrutura e do funcionamento do Fundo de Previdência a fim de escolher seus representantes, julgando suas propostas de maneira mais consciente e adequada dada a importância desta autarquia na vida funcional de cada integrante da categoria

Carolina Guidoti Lorenzett
Advogada, Assessora Jurídica do SIFAR