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Eleitores não podem ser presos desde a terça-feira, dia 10 de novembro

A medida continuará valendo até 48 horas após as eleições. Foto: divulgação
Eleitores não podem ser presos desde a terça-feira, dia 10 de novembro
A medida continuará valendo até 48 horas após as eleições. Foto: divulgação

Desde a terça-feira, 10 de novembro, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, que acontece no próximo domingo (15). A proibição de prisões cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O flagrante é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.

Sentença criminal

Na segunda hipótese é admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

A última exceção é para a autoridade que desobedecer ao salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar essa “garantia” poderá ser detido por até cinco dias.

Publicado na edição 1238 – 12/11/2020

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