O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou no último dia 10 de setembro uma tomada de contas aberta em razão de uma auditoria realizada pelo Órgão no ano de 2018 e que encontrou inconformidades numa obra de pavimentação realizada em ruas do jardim Pequim, no bairro Porto Laranjeiras.

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No julgamento, os conselheiros aplicaram multas administrativas aos agentes públicos que estavam na Prefeitura durante a execução da obra e determinou que a empreiteira corrija as falhas encontradas em auditoria.

A obra foi executada no ano de 2016 pela Construtora Tec Service, que – de acordo com o Tribunal – não seguiu à risca o termo de referência constante no edital de licitação. Entre as inconformidades encontradas pela auditoria estaria a espessura da capa asfáltica aplicada em algumas das ruas do jardim Pequim.

Ao longo do andamento do processo no TCE, a própria Tec Service contratou uma auditoria própria para averiguar os pontos levantados pelo Tribunal e constatou que – de fato – houve problemas em alguns trechos das vias pavimentadas. Em razão disso, a empreiteira mesmo se prontificou a corrigi-los.

Conforme consta no acórdão do julgamento, o qual foi relatado pelo conselheiro Ivens Zschoerper Linhares, a correção por parte da empresa das inconformidades afasta a existência de qualquer tipo de dano aos cofres públicos, sendo que até o dia 18 de outubro a empreiteira e o Município terão que apresentar uma minuta de contrato entre ambos para corrigir os erros. A execução do serviço, por sua vez, terá que ser feita em até 60 dias, não podendo haver qualquer tipo de despesa extra à Prefeitura.

Embora tenha entendido que não houve intenção de lesar os cofres públicos, o Tribunal aplicou multa administrativa aos agentes públicos que deveriam ter fiscalizado a correta execução do serviço. Foram multados os ex-secretários de Obras Públicas, Fábio Alceu Fernandes e Marion Cabral. O ex-diretor geral da Secretaria Leandro Andrade Alves e o fiscal da obra, Ewerton Stocco. Os ex-prefeitos Olizandro José Ferreira e Rui Sérgio Alves de Souza também foram multados. Da decisão, ainda cabe recurso.

Texto: Waldiclei Barboza

Publicado na edição 1182 – 26/09/2019

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