A assessoria de comunicação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná divulgou nesta quarta-feira, 17 de julho, que os conselheiros da Corte decidiram pela rescisão de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado entre a Prefeitura de Araucária e a empresa Tec Service Construtora de Obras Ltda. para regularizar impropriedades identificadas na execução de pavimentação de ruas no Jardim Pequim, isto em 2016.

WhatsApp

Participe da nossa comunidade

Entrar no grupo @opopularpr

De acordo com o TCE, o motivo da rescisão do TAG foi o reiterado descumprimento por parte da empreiteira dos prazos estipulados no acordo. A celebração do TAG havia sido feita em 2019 e prévia que a empreiteira precisava corrigir trechos das obras de pavimentação feitas no Pequim.

As irregularidades foram apontadas em Comunicação de Irregularidade elaborada pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR, que foi posteriormente convertida em Tomada de Contas Extraordinária. Elas referem-se a pagamentos de serviços que não atenderam às conformidades presentes no contrato para execução dos serviços, nos projetos, nas especificações e nas normas técnicas relacionadas à contratação.

Com a rescisão do TAG, a determinação de devolução de R$ R$ 1.179.252,15 ao tesouro público municipal de Araucária inserida na decisão original, que estava suspensa, volta a valer. A restituição deve ser feita de forma solidária pela Tec Service e pelos ex-prefeitos Olizandro José Ferreira (gestão 2013-2016) e Rui Sérgio Alves de Souza (gestão 2016); pelo então secretário municipal de Obras Fábio Alceu Fernandes; e pelos engenheiros fiscais das obras Leandro Andrade Alves, Ewerton Francisco Stocco e Marion Silveira Cabral Fiuza. A quantia deve ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.

Termos do voto

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual, concluída em 20 de junho, o qual foi veiculado em Diário Oficial no dia 28 de junho. Desta decisão ainda cabe recurso.

Sobre o assunto, o ex-secretário Fábio Alceu afirmou que – infelizmente – esse tipo de situação é um dos ônus do gestor público, que acaba tendo que responder pelo erro cometido pela empreiteira. Ainda segundo ele, no caso específico deste contrato ele permaneceu à frente da Secretaria de Obras apenas até a execução da primeira medição dos serviços executados, sendo que se afastou posteriormente para disputas as eleições de 2016.

LinkedIn

Conecte-se com a redação

Seguir @opopularpr