Empresas devem adotar medidas de segurança entre os trabalhadores

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As empresas devem elaborar e implementar medidas de intervenção no ambiente de trabalho, visando a redução dos riscos associados a transmissão de vírus respiratórios, priorizando sempre a proteção de caráter coletivo. As instituições deverão organizar os processos de trabalho, objetivando reduzir a densidade de trabalhadores em uma mesma área e os contatos sociais, optando por reuniões virtuais; trabalho remoto (home office); cancelamento de viagens não essenciais e reuniões presenciais; extensão e alternância do horário para diminuir densidade de equipe no espaço físico; escalas diferenciadas quando possível.

A recomendação é que as empresas reorganizem o processo de trabalho dos funcionários que se enquadram no grupo de risco da Covid-19, pessoas acima de 60 anos e/ou com doenças crônicas e/ou gestantes de alto risco, a fim de reduzir o contato direto com o público em geral e/ou clientes. Toda instituição deve elaborar programas de informação e educação ao funcionário e prestadores de serviços em relação à higiene das mãos, ao uso da etiqueta respiratória e sintomas de síndrome gripal. Considera-se pessoa com sintomas respiratórios a apresentação de tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre. É recomendável o afastamento dos trabalhadores que apresentarem sintomas de síndrome gripal.

Os funcionários devem fazer a lavagem das mãos frequentemente, após tocar materiais contaminados como lixo, dinheiro, materiais de limpeza como rodos, baldes, etc. ou usar sanitários ou tocar em superfícies como bancadas, caixarias, engradados, canetas, telefones fixos ou celulares e afins. O fornecimento de água potável e fresca aos trabalhadores de modo seguro, ou seja, de maneira que não haja contato entre a boca e o dispensador da água, evitando a contaminação, Caso possua bebedouro, as torneiras a jato deverão ser lacradas e a torneira em forma de haste pode ser utilizada, desde que os usuários não mantenham contato dela com a boca. Também deverão ser disponibilizados copos e/ou garrafas individuais ou copos descartáveis; os bebedouros deverão ser higienizados frequentemente; e deve-se manter orientação sobre o modo adequado de servir a água.

O trabalhador responsável pela higienização de ambientes e superfícies deverá adotar procedimentos de proteção e utilizar equipamentos de proteção individual – EPIs. É obrigatório o uso de no mínimo luva de borracha, avental, calça comprida e sapato

fechado. Poderão ser necessários EPIs adicionais, tais como óculos e máscaras para proteção de agentes químicos, a depender do tipo de produto utilizado no processo de desinfecção. Os EPIs não descartáveis deverão ser submetidos a limpeza e desinfecção, sendo lavados com água e sabão seguido de fricção com álcool a 70%, por 20 segundos ou outro produto antisséptico e deverão ser guardados em armários com compartimento duplo ou armário separado dos pertences pessoais do trabalhador.

Texto: Maurenn Bernardo

Publicado na edição 1209 – 23/04/2020

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