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Muito tem se falado nos últimos dias sobre as novas regras que permeiam os contribuintes que querem aposentar-se por idade. A fórmula que calcula o tempo mínimo de contribuição mudou, e, agora, para ter direito ao benefício integral o trabalhador necessita atingir uma pontuação mínima somando o tempo de serviço e a idade.

A nova regra foi criada com o objetivo de ser uma alternativa ao fator previdenciário. Mas, o que é isso? Fator previdenciário é uma fórmula matemática complexa (envolvendo idade do trabalhador, tempo de contribuição, expectativa de vida e um multiplicador de 0,31) que reduz os benefícios daqueles que se aposentam antes de 60 anos, para mulheres, e antes dos 65 anos, para homens, incentivando, assim, o contribuinte a trabalhar por mais tempo. O fator previdenciário foi criado no final da década de 1990 e tinha como intuito frear os gastos da Previdência Social, para gerar economia aos cofres públicos.

Com a nova fórmula, o trabalhador que quiser se aposentar este ano ou em 2016, deve ter 95 pontos para homens e 85 para mulheres somando o tempo de contribuição à idade. Um homem, por exemplo, que tenha 60 anos e que contribuiu por 35 anos soma os 95 pontos. Sendo assim, ele pode aposentar-se com o benefício integral e receber o teto da previdência. Para os professores, a nova regra propõe que a soma deve resultar em 80 pontos para as mulheres e 90 para os homens.

Porém, a partir de 2017 deve ser adicionado à conta mais um ponto referente ao ano. Em 2017 e 2018 soma-se mais um ponto. Em 2019, dois pontos. Em 2020, três pontos. No ano de 2021, quatro pontos e, em 2022, adicionam-se cinco pontos à fórmula. A partir do ano de 2022 devem ser somados sempre cinco pontos ou contar a fórmula de 90 para mulheres e 100 para homens. Estes novos pontos se dão em razão da expectativa de vida ter aumentado no Brasil.

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