Família ganha na justiça o direito de tratar o filho autista em Araucária

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Família ganha na justiça o direito de tratar o filho autista em Araucária

Arthur tinha apenas três anos de vida quando foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Quando os pais Helcio José Pereira e Giselle Alves receberam a notícia, não imaginavam que ali começava uma luta que envolvia, ao mesmo tempo, o entendimento do autismo para lidar com o filho e a procura por tratamentos adequados. Foram buscas incansáveis até que eles chegaram ao tratamento ideal, o ABA – Análise Comportamental Aplicada, só disponibilizado pelo plano de saúde em clínicas de Curitiba. Com isso, a família que mora em Araucária, passou a enfrentar rotinas cansativas no trânsito, além de despesas de locomoção e, principalmente, o estresse que isso gerou na criança. “O Arthur ficava nervoso, era tudo muito difícil. Procuramos a Unimed, que nos informou que não tinha clínica credenciada em Araucária. Achei um descaso, no só com Arthur, mas com todos os autistas do município. Então eu e minha esposa decidimos mover um processo contra a Unimed, tendo à frente nosso advogado Dr. Rone Prudente, que não mediu esforços em nos ajudar”, contou o pai.

E deu certo! Na segunda-feira, 1º de junho, a Juíza de Direito Sandra Dal’Molin, da 2ª Vara Cível de Araucária, concedeu em caráter liminar, a decisão que obriga a Unimed a transferir o tratamento (terapia método ABA) do Arthur, de Curitiba para Araucária, mesmo em clínica não conveniada à rede da operadora de saúde. Foi a primeira decisão neste sentido no município, que conta com apenas uma clínica desta especialidade.

“O pai solicitou que o tratamento A.B.A fosse feito em Araucária, alegando que a Unimed fornece o mesmo somente na região de Curitiba, ou seja, a mais de 20 km de distância da residência do menor, o que causa uma série de transtornos, tanto para a família quando para a criança. Na decisão, a Magistrada entendeu que o plano terapêutico apresentado é completamente pertinente à criança, concluindo pela viabilidade do tratamento. Também frisou que: ‘a criança não deve se sujeitar a rotinas desgastantes para fins de deslocamento à clínica, o que pode reverter em prejuízo ao tratamento’”.

Justificou ainda, que Araucária é parte integrante da área de abrangência do plano de saúde oferecido pela Unimed, e que na inexistência de clinica credenciada, a ré deve arcar com os valores até o limite dos preços praticados, de acordo com a Resolução Normativa 259 da ANS, Art. 2º e 4º. Por fim, esclareceu que é dever de todos zelar pelos direitos das crianças, conforme estabelece a Constituição Federal (Art. 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 4º), determinando, portanto, a transferência do tratamento.

“Cabe ressaltar, que da decisão cabe recurso, no entanto, o Tribunal de Justiça vem consolidando entendimento favorável ao custeio do tratamento do método A.B.A por parte dos planos de saúde, mesmo que em clínicas não conveniadas. Temos outras ações com esta mesma motivação, mas esta decisão contra a Unimed abre um precedente, porque em Araucária existem muitas famílias com filhos autistas que enfrentam este mesmo problema, que sofrem diariamente com o deslocamento para municípios como Curitiba, Campo Largo e até Colombo para fazer a terapia. A realização do tratamento em Araucária garante economia de dinheiro e tempo à família, mas principalmente o bem estar do paciente”, pontuou o advogado.

Ele destacou ainda que o tratamento A.B.A. é inovador e tem garantido resultados excelentes, contudo, somente as pessoas com planos de saúde tem a oportunidade de oferecê-lo aos seus filhos. “O tratamento tem um alto custo e é oportuno chamar a atenção do poder público, para que estude a possibilidade de implementação desta terapia à famílias que não possuem condição financeira para arcar com um tratamento destes”.

Texto: Maurenn Bernardo

Foto: divulgação

Publicado na edição 1215 – 04/06/2020

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